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TRT9 · 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000532-89.2022.5.09.0013 AUTOR: NATALLI SCHULTZ GOMES RÉU: PRS SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20d3dd0 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(íza) desta unidade judiciária. MARCOS VALDINEI TRENTINI DESPACHO Frustrada a execução em face das devedoras principais, a responsabilidade pelo adimplemento passa a ser do responsável subsidiário, que tem o ônus de apontar a existência de bens desembaraçados se alegar o benefício de ordem. Determino o redirecionamento da execução em face das devedoras subsidiárias COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO CNPJ: 47.508.411/0001-56 e ATACADÃO S.A. CNPJ: 75.315.333/0001-09. Intima-se a contadora FÁTIMA LOPES DOS SANTOS para que, no prazo de 10 dias, proceda a separação dos valores, observando a responsabilidade de cada uma, pelos períodos em que foram tomadoras dos serviços, a fim de que as referidas executadas subsidiárias possam ser intimadas para pagamento, Apresentados os cálculos, atualize-se a conta geral incluindo a divisão dos honorários contábeis (R$ 1.500,00 para cada devedora subsidiária) e das custas processuais. Após intimem-se para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de execução. CURITIBA/PR, 01 de setembro de 2026. JULIANE PENTEADO DE CARVALHO BERNARDI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. - PRS SEGURANCA LTDA - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - TONI SEGURANCA LTDA
TRT9 · 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000532-89.2022.5.09.0013 AUTOR: NATALLI SCHULTZ GOMES RÉU: PRS SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20d3dd0 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(íza) desta unidade judiciária. MARCOS VALDINEI TRENTINI DESPACHO Frustrada a execução em face das devedoras principais, a responsabilidade pelo adimplemento passa a ser do responsável subsidiário, que tem o ônus de apontar a existência de bens desembaraçados se alegar o benefício de ordem. Determino o redirecionamento da execução em face das devedoras subsidiárias COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO CNPJ: 47.508.411/0001-56 e ATACADÃO S.A. CNPJ: 75.315.333/0001-09. Intima-se a contadora FÁTIMA LOPES DOS SANTOS para que, no prazo de 10 dias, proceda a separação dos valores, observando a responsabilidade de cada uma, pelos períodos em que foram tomadoras dos serviços, a fim de que as referidas executadas subsidiárias possam ser intimadas para pagamento, Apresentados os cálculos, atualize-se a conta geral incluindo a divisão dos honorários contábeis (R$ 1.500,00 para cada devedora subsidiária) e das custas processuais. Após intimem-se para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de execução. CURITIBA/PR, 01 de setembro de 2026. JULIANE PENTEADO DE CARVALHO BERNARDI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NATALLI SCHULTZ GOMES
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