Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000532-88.2022.5.12.0051 RECLAMANTE: PRISCILA BENKA E OUTROS (4) RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA KI BAGUETTI EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f02b1c proferido nos autos. Libere-se o depósito nº 3954.042.01550545-7 para quitação dos créditos dos exequentes PRISCILA BENKA e REIJIANA MARCIA RAMOS PEREIRA, por meio do Siscondj/SIF, observando os dados bancários já indicados nos Ids bafcb0d e 4496748, art. 121, caput, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Remeta-se à CAEX. Oportunamente, providencie a Secretaria a juntada dos comprovantes de transferência/recolhimento, certifique que a conta não possui saldo, intimem-se os beneficiários e registrem-se as parcelas/valores liberados no módulo “Pagamento”, como determina o art. 121, §§4º e 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. A execução prosseguirá pelos créditos dos exequentes JHEENIFER SILVA COSTA, MARINALVA GALVAO VIEIRA e JOSE DA ROSA. MCS BLUMENAU/SC, 09 de setembro de 2026. SILVIO RICARDO BARCHECHEN Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ROSALIA BARAUNA
TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000532-88.2022.5.12.0051 RECLAMANTE: PRISCILA BENKA E OUTROS (4) RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA KI BAGUETTI EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f02b1c proferido nos autos. Libere-se o depósito nº 3954.042.01550545-7 para quitação dos créditos dos exequentes PRISCILA BENKA e REIJIANA MARCIA RAMOS PEREIRA, por meio do Siscondj/SIF, observando os dados bancários já indicados nos Ids bafcb0d e 4496748, art. 121, caput, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Remeta-se à CAEX. Oportunamente, providencie a Secretaria a juntada dos comprovantes de transferência/recolhimento, certifique que a conta não possui saldo, intimem-se os beneficiários e registrem-se as parcelas/valores liberados no módulo “Pagamento”, como determina o art. 121, §§4º e 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. A execução prosseguirá pelos créditos dos exequentes JHEENIFER SILVA COSTA, MARINALVA GALVAO VIEIRA e JOSE DA ROSA. MCS BLUMENAU/SC, 09 de setembro de 2026. SILVIO RICARDO BARCHECHEN Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE DA ROSA
- REIJIANA MARCIA RAMOS PEREIRA
- JHEENIFER SILVA COSTA
- PRISCILA BENKA
- MARINALVA GALVAO VIEIRA