Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA ATOrd 0000532-80.2025.5.14.0131 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO RIBEIRO DA COSTA RECLAMADO: TRANSPEROLA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b193079 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo. Sendo assim, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO feita por PAULO ROBERTO RIBEIRO DA COSTA contra a empresa TRANSPEROLA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, conforme a fundamentação que apresentei, que faz parte do dispositivo. Custas pela Parte Autora, de R$ 18.365,51, calculadas sobre o valor da causa, que ela não precisa pagar, porque tem direito à Justiça Gratuita. Depois do trânsito em julgado, arquive-se o processo. Conforme o artigo 897-A, da CLT, fiquem sabendo as partes que em caso de embargos de declaração fora do que diz o artigo 1.022, do CPC, para "esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material", os embargos não vão ser conhecidos, não vai haver interrupção do prazo do recurso ordinário e vão ser aplicadas as penalidades dos artigos 793-B, da CLT e 1.026, § 2º, do CPC, ou seja: a parte vai perder o prazo do recurso e pagar duas multas: uma por litigância de má-fé e outra por embargos protelatórios, as duas calculadas sobre o valor atualizado da causa, mais a indenização da parte contrária pelos prejuízos que teve, honorários advocatícios e todas as despesas que teve. As partes estão sabendo, pelo DJEN. JOSE ROBERTO COELHO MENDES JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO ROBERTO RIBEIRO DA COSTA
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA ATOrd 0000532-80.2025.5.14.0131 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO RIBEIRO DA COSTA RECLAMADO: TRANSPEROLA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b193079 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo. Sendo assim, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO feita por PAULO ROBERTO RIBEIRO DA COSTA contra a empresa TRANSPEROLA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, conforme a fundamentação que apresentei, que faz parte do dispositivo. Custas pela Parte Autora, de R$ 18.365,51, calculadas sobre o valor da causa, que ela não precisa pagar, porque tem direito à Justiça Gratuita. Depois do trânsito em julgado, arquive-se o processo. Conforme o artigo 897-A, da CLT, fiquem sabendo as partes que em caso de embargos de declaração fora do que diz o artigo 1.022, do CPC, para "esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material", os embargos não vão ser conhecidos, não vai haver interrupção do prazo do recurso ordinário e vão ser aplicadas as penalidades dos artigos 793-B, da CLT e 1.026, § 2º, do CPC, ou seja: a parte vai perder o prazo do recurso e pagar duas multas: uma por litigância de má-fé e outra por embargos protelatórios, as duas calculadas sobre o valor atualizado da causa, mais a indenização da parte contrária pelos prejuízos que teve, honorários advocatícios e todas as despesas que teve. As partes estão sabendo, pelo DJEN. JOSE ROBERTO COELHO MENDES JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPEROLA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA