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0000532-50.2026.5.06.0331

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Belo Jardim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE BELO JARDIM ATSum 0000532-50.2026.5.06.0331 RECLAMANTE: JOSE PACHECO DA SILVA RECLAMADO: DOMINANTE COMERCIO E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1ada62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ PACHECO DA SILVA contra DOMINANTE COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA – EPP e COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANSCISCO, decido: 1- rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva; 2- declarar prescrita a pretensão sobre as parcelas exigíveis anteriormente a 3.8.2021, extinguindo o feito, quanto ao ponto, com exame de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, com a ressalva constante na fundamentação; 4- julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pleitos formulados na inicial para condenar a primeira reclamada (DOMINANTE), de forma direta, e a segunda ré (CHESF), subsidiariamente, a pagarem ao reclamante, no prazo de 48 horas da efetiva citação para tanto: a) verbas rescisórias; b) multas dos arts. 467 e 477 da CLT. Indefiro o requerimento de aplicação de pena por litigância de má-fé. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Honorários sucumbenciais consoante fundamentação. Correção monetária, juros de mora e recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação. Custas pelos reclamados, no importe de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Sentença antecipada. Intimem-se as partes. THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOMINANTE COMERCIO E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO

  2. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Belo Jardim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE BELO JARDIM ATSum 0000532-50.2026.5.06.0331 RECLAMANTE: JOSE PACHECO DA SILVA RECLAMADO: DOMINANTE COMERCIO E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1ada62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ PACHECO DA SILVA contra DOMINANTE COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA – EPP e COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANSCISCO, decido: 1- rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva; 2- declarar prescrita a pretensão sobre as parcelas exigíveis anteriormente a 3.8.2021, extinguindo o feito, quanto ao ponto, com exame de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, com a ressalva constante na fundamentação; 4- julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pleitos formulados na inicial para condenar a primeira reclamada (DOMINANTE), de forma direta, e a segunda ré (CHESF), subsidiariamente, a pagarem ao reclamante, no prazo de 48 horas da efetiva citação para tanto: a) verbas rescisórias; b) multas dos arts. 467 e 477 da CLT. Indefiro o requerimento de aplicação de pena por litigância de má-fé. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Honorários sucumbenciais consoante fundamentação. Correção monetária, juros de mora e recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação. Custas pelos reclamados, no importe de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Sentença antecipada. Intimem-se as partes. THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE PACHECO DA SILVA

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