Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · SC Caruaru - PPB · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB ATSum 0000532-41.2025.5.06.0313 RECLAMANTE: CAMILA GRANGEIRO DA SILVA RECLAMADO: AURILEA MARIA DE ASSIS FEITOSA ESCOLA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a613c91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO da Impugnação aos Cálculos de Liquidação apresentada pela Reclamada, AURILEA MARIA DE ASSIS FEITOSA ESCOLA, e, no mérito, julgo PROCEDENTE o incidente, determinando que o débito seja liquidado com a utilização do saldo atualizado do depósito recursal, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins de direito. Por conseguinte, considerando que o juízo encontra-se integralmente garantido e satisfeito pelo depósito de Id 90ec6bb (saldo de R$ 2.188,68), determino as seguintes providências de Secretaria: a) expeça-se alvará eletrônico de transferência em favor da Reclamante, CAMILA GRANGEIRO DA SILVA, para liberação de seu crédito líquido no valor de R$ 1.379,20 (um mil, trezentos e setenta e nove reais e vinte centavos), deduzindo-se do depósito de Id 90ec6bb; b) expeça-se alvará eletrônico de transferência em favor do patrono da reclamante, Dr. Israel Dayan Torres dos Santos, para liberação de seus honorários sucumbenciais no montante de R$ 137,92 (cento e trinta e sete reais e noventa e dois centavos), deduzindo-se do depósito de Id 90ec6bb; c) expeça-se alvará eletrônico de transferência em favor da executada, AURILEA MARIA DE ASSIS FEITOSA ESCOLA, para restituição do saldo credor remanescente de R$ 671,56 (seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), deduzindo-se do depósito de Id 90ec6bb; d) as custas de conhecimento fixadas na sentença de Id 542e889 já foram integralmente recolhidas e comprovadas nos autos (Id 753d2f8); e) cumpridas as transferências e comprovados os levantamentos nos autos, arquivem-se definitivamente os presentes autos virtuais com as baixas de estilo. Intimem-se as partes. LILIANE MENDONCA DE MORAES SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AURILEA MARIA DE ASSIS FEITOSA ESCOLA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB ATSum 0000532-41.2025.5.06.0313 RECLAMANTE: CAMILA GRANGEIRO DA SILVA RECLAMADO: AURILEA MARIA DE ASSIS FEITOSA ESCOLA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a613c91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO da Impugnação aos Cálculos de Liquidação apresentada pela Reclamada, AURILEA MARIA DE ASSIS FEITOSA ESCOLA, e, no mérito, julgo PROCEDENTE o incidente, determinando que o débito seja liquidado com a utilização do saldo atualizado do depósito recursal, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins de direito. Por conseguinte, considerando que o juízo encontra-se integralmente garantido e satisfeito pelo depósito de Id 90ec6bb (saldo de R$ 2.188,68), determino as seguintes providências de Secretaria: a) expeça-se alvará eletrônico de transferência em favor da Reclamante, CAMILA GRANGEIRO DA SILVA, para liberação de seu crédito líquido no valor de R$ 1.379,20 (um mil, trezentos e setenta e nove reais e vinte centavos), deduzindo-se do depósito de Id 90ec6bb; b) expeça-se alvará eletrônico de transferência em favor do patrono da reclamante, Dr. Israel Dayan Torres dos Santos, para liberação de seus honorários sucumbenciais no montante de R$ 137,92 (cento e trinta e sete reais e noventa e dois centavos), deduzindo-se do depósito de Id 90ec6bb; c) expeça-se alvará eletrônico de transferência em favor da executada, AURILEA MARIA DE ASSIS FEITOSA ESCOLA, para restituição do saldo credor remanescente de R$ 671,56 (seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), deduzindo-se do depósito de Id 90ec6bb; d) as custas de conhecimento fixadas na sentença de Id 542e889 já foram integralmente recolhidas e comprovadas nos autos (Id 753d2f8); e) cumpridas as transferências e comprovados os levantamentos nos autos, arquivem-se definitivamente os presentes autos virtuais com as baixas de estilo. Intimem-se as partes. LILIANE MENDONCA DE MORAES SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMILA GRANGEIRO DA SILVA