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TJSP · Foro de Águas de Lindoia - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000532-29.2024.8.26.0035/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Eduardo Bortolotti - Considerando o decurso do prazo para pagamento das requisições de pequeno valor, em vista do disposto no artigo 100, § 6º, da Constituição Federal, intime-se o (a) Prefeitura Municipal de Lindóia para que comprove o pagamento em cinco dias, sob pena de sequestro de bens suficientes para quitação do crédito do exequente.Com a comprovação do pagamento, vista aos exequentes para que requeiram o que de direito devendo apresentar formulário MLE para o levantamento, se o caso.Decorrido in albis o prazo, tornem-me os autos. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO BORTOLOTTI (OAB 246867/SP)
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