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TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Parintins · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATOrd 0000532-23.2026.5.11.0101 RECLAMANTE: JEFFERSON OLIVEIRA REIS RECLAMADO: PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fbca3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JEFFERSON OLIVEIRA REIS contra PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA e ESTADO DO AMAZONAS, decido acolher parcialmente a preliminar de inépcia e extinguir o pedido de indenização por danos morais, com base no artigo 840, §§1º e 3º da CLT, c/c os artigos 485, inciso I e 330, inciso I e §1º, inciso III, todos do CPC, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: i) condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, o segundo reclamado, a pagar à parte reclamante saldo de 30 dias salário de março/2024 13º salário proporcional de 2024 (3/12), férias 21/22 em dobro, férias 22/23 e férias proporcionais 10/12, todas acrescidas do terço constitucional, FGTS 8% +40%, excetuadas as competências já devidamente recolhidas, o que será objeto de liquidação da sentença, e multa do art. 477, da CLT; ii) conceder os benefícios da justiça gratuita, conforme os fundamentos; iii) cominar custas processuais às reclamadas, obedecida a subsidiariedade, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$10.000,00. Incidências fiscais e previdenciárias, honorários advocatícios sucumbenciais, juros e correção monetária conforme os fundamentos, que são parte integrante deste dispositivo. Transitada em julgado, intime-se o reclamante para apresentação de extrato de FGTS, expedindo-se o Alvará para liberação dos valores. Intimem-se as partes. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON OLIVEIRA REIS
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Parintins · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATOrd 0000532-23.2026.5.11.0101 RECLAMANTE: JEFFERSON OLIVEIRA REIS RECLAMADO: PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fbca3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JEFFERSON OLIVEIRA REIS contra PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA e ESTADO DO AMAZONAS, decido acolher parcialmente a preliminar de inépcia e extinguir o pedido de indenização por danos morais, com base no artigo 840, §§1º e 3º da CLT, c/c os artigos 485, inciso I e 330, inciso I e §1º, inciso III, todos do CPC, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: i) condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, o segundo reclamado, a pagar à parte reclamante saldo de 30 dias salário de março/2024 13º salário proporcional de 2024 (3/12), férias 21/22 em dobro, férias 22/23 e férias proporcionais 10/12, todas acrescidas do terço constitucional, FGTS 8% +40%, excetuadas as competências já devidamente recolhidas, o que será objeto de liquidação da sentença, e multa do art. 477, da CLT; ii) conceder os benefícios da justiça gratuita, conforme os fundamentos; iii) cominar custas processuais às reclamadas, obedecida a subsidiariedade, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$10.000,00. Incidências fiscais e previdenciárias, honorários advocatícios sucumbenciais, juros e correção monetária conforme os fundamentos, que são parte integrante deste dispositivo. Transitada em julgado, intime-se o reclamante para apresentação de extrato de FGTS, expedindo-se o Alvará para liberação dos valores. Intimem-se as partes. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA
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