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TST · 8ª Turma · Despacho
Embargante: RAIMUNDO SOUZA MATOS ADVOGADO: ALLAN MANOEL VITORINO DUARTE Embargado(a): COOPSERVICE - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS COMPLEMENTARES DE ASSEIO, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA Embargado(a): MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE ADVOGADO: IGOR CRUZ AZEVEDO GMSPM/dls/bsa D E S P A C H O Trata-se de agravo interposto por RAIMUNDO SOUZA MATOS contra a decisão de 25/8/2025 que negou seguimento aos embargos à Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (259710/2025-1). Embora a petição contenha referências a ?agravo de instrumento? e a ?recurso de revista?, verifica-se que o recurso foi denominado ?agravo interno?, dirige-se contra a decisão denegatória dos embargos e contém pedido expresso de seu processamento perante a SBDI-I. Desse modo, as referências acima constituem mero erro material de nomenclatura, devendo a petição ser processada como agravo interno, nos termos dos arts. 261, parágrafo único, e 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. À Secretaria da 8ª Turma para as providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
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