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0000531-89.2018.5.23.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000531-89.2018.5.23.0002 RECLAMANTE: ROSANGELA DE SOUZA RECLAMADO: JULIO CESAR MEDRADO - ME E OUTROS (16) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b1982 proferido nos autos. DESPACHO Por meio da manifestação Id. 02fc31f, o exequente requer a reconsideração do despacho Id. 2506ee8, para que seja expedido ofício ao Banco Santander agora limitado a obter “informação sobre a existência e o valor de eventual saldo remanescente em favor do fiduciante Otávio Manoel Freitas dos Santos, decorrente da consolidação e leilão extrajudicial do imóvel de matrícula nº 115.623" (Condomínio Residencial Bonavita), bem assim que seja “oficiado à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso ou, alternativamente, aos cartórios de registro de imóveis de Cuiabá/MT, para identificação da serventia em que se encontra registrado o imóvel do Residencial Rio São Lourenço”. Mantenho a decisão Id. 2506ee8, por seus próprios fundamentos, ressaltando que que as diligências de busca patrimonial, incluindo acesso à contratos (entre Otávio Manoel Freitas dos Santos e o Banco Santander) e busca de matrículas de imóveis (Residencial Rio São Lourenço), devem ser restritas às partes da relação processual. Em vista do disposto no art. 878 da CLT, intime-se o exequente para ciência, bem assim para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, oferecendo diretrizes objetivas e efetivas a fim de viabilizar o prosseguimento da presente execução, sob pena de sobrestamento dos autos, que ficarão aguardando manifestação da parte interessada, o que desde já fica autorizado. Fica o exequente advertido de que a paralisação do feito pelo prazo de 02 (dois) anos ensejará a declaração da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. CUIABA/MT, 08 de setembro de 2026. AGUINALDO LOCATELLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DE SOUZA

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