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TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000531-75.2026.5.13.0006 REQUERENTE: WALTERCIO NASCIMENTO DA SILVA REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d74ac0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB CONHECER dos Embargos à Execução opostos por CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS integralmente, nos termos da fundamentação supra. Mantenho em todos os seus termos a decisão que homologou os cálculos apresentados pelo exequente, reafirmando o débito líquido e certo consolidado no importe de R$ 55.314,67, inclusive no tocante à multa por litigância de má-fé de 2% (dois por cento). Custas na execução, no valor de R$ 44,26, a cargo da executada, nos termos do art. 789-A, V, da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se as partes. Transitada em julgado a presente decisão, aplique-se a multa fixada na sentença de impugnação à liquidação e prossiga-se com os atos de execução para imediata satisfação do crédito. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WALTERCIO NASCIMENTO DA SILVA
TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000531-75.2026.5.13.0006 REQUERENTE: WALTERCIO NASCIMENTO DA SILVA REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d74ac0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB CONHECER dos Embargos à Execução opostos por CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS integralmente, nos termos da fundamentação supra. Mantenho em todos os seus termos a decisão que homologou os cálculos apresentados pelo exequente, reafirmando o débito líquido e certo consolidado no importe de R$ 55.314,67, inclusive no tocante à multa por litigância de má-fé de 2% (dois por cento). Custas na execução, no valor de R$ 44,26, a cargo da executada, nos termos do art. 789-A, V, da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se as partes. Transitada em julgado a presente decisão, aplique-se a multa fixada na sentença de impugnação à liquidação e prossiga-se com os atos de execução para imediata satisfação do crédito. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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