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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0000531-73.2026.8.27.2742/TO
AUTOR: ALDENES BARRO DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO(A): WANESSA COSTA DA PENHA MORAIS MACEDO (OAB MA022261)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que a tentativa de conciliação perante o CEJUSC restou inexitosa (Evento 46). Outrossim, devidamente intimadas para a especificação motivada de provas (Evento 18), as partes deixaram transcorrer o prazo in albis (Eventos 24 e 27).
A questão posta em julgamento cinge-se à legalidade de débitos efetuados na conta corrente da parte autora, matéria de direito e de fato cuja comprovação prescinde de dilação probatória em audiência ou perícia, dependendo exclusivamente de prova documental.
Considerando a inversão do ônus da prova anteriormente deferida (Evento 7), a ausência de exibição do instrumento contratual pelo réu e a preclusão da faculdade de produzir novas provas, declaro encerrada a instrução probatória.
Por conseguinte, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com esteio no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes do presente despacho.
Precluso o prazo recursal ou manifestação contra o presente anúncio, DETERMINO AO CARTÓRIO que faça os autos CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
Cumpra-se.
Xambioá/TO, data certificada pela assinatura eletrônica.