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0000531-73.2026.8.27.2742

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Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO

    Procedimento Comum Cível Nº 0000531-73.2026.8.27.2742/TO AUTOR: ALDENES BARRO DA SILVA MONTEIRO ADVOGADO(A): WANESSA COSTA DA PENHA MORAIS MACEDO (OAB MA022261) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a tentativa de conciliação perante o CEJUSC restou inexitosa (Evento 46). Outrossim, devidamente intimadas para a especificação motivada de provas (Evento 18), as partes deixaram transcorrer o prazo in albis (Eventos 24 e 27). A questão posta em julgamento cinge-se à legalidade de débitos efetuados na conta corrente da parte autora, matéria de direito e de fato cuja comprovação prescinde de dilação probatória em audiência ou perícia, dependendo exclusivamente de prova documental. Considerando a inversão do ônus da prova anteriormente deferida (Evento 7), a ausência de exibição do instrumento contratual pelo réu e a preclusão da faculdade de produzir novas provas, declaro encerrada a instrução probatória. Por conseguinte, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com esteio no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes do presente despacho. Precluso o prazo recursal ou manifestação contra o presente anúncio, DETERMINO AO CARTÓRIO que faça os autos CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. Cumpra-se. Xambioá/TO, data certificada pela assinatura eletrônica.

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