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Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT11 · 6ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000531-66.2025.5.11.0006 RECLAMANTE: PRISCILA DE OLIVEIRA PAIVA RECLAMADO: MULTFISIO SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccee94d proferido nos autos. DESPACHO Ante a possibilidade de efeito modificativo, ficam as partes intimadas para, em querendo e no prazo de lei, contraminutar os Embargos de Declaração opostos (Id 101dd8a). MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
- UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
- UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000531-66.2025.5.11.0006 RECLAMANTE: PRISCILA DE OLIVEIRA PAIVA RECLAMADO: MULTFISIO SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA E OUTROS (3) EDITAL DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto da 6º Vara do Trabalho de Manaus, Dr. IGOR JOSÉ CANSANÇÃO PEREIRA, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificada a reclamada MULTFISIO SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA (CNPJ: 21.597.518/0001-24), que se encontra em lugar incerto e não sabido, do teor da Sentença de Mérito sob o ID 0cb77c5, conforme conclusão a seguir transcrita: “III - DISPOSITIVO Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista promovida por PRISCILA DE OLIVEIRA PAIVA ajuizou reclamatória trabalhista em face de MULTFISIO SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA, UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA e CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, DECIDO: 1) Rejeitar as preliminares de mérito arguidas; 2) No mérito propriamente dito, julgar parcialmente procedentes os pedidos da petição inicial para: 2.1) Reconhecer o vínculo empregatício entre o reclamante e a MULTFISIO SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA de 01/11/2022 a 03/12/2024; 2.2) Condenar a reclamada MULTFISIO SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA, de modo principal e, de modo subsidiário, as litisconsortes, ao pagamento das seguintes verbas: a) Aviso prévio de 33 dias - R$ 4.290,00; b) Férias 2022-2023 integrais + 1/3 - R$ 5.199,99; c) Férias 2023-2024 integrais + 1/3 - R$ 5.199,99; d) Férias 2024-2025 proporcionais (01/12) + 1/3 - R$ 433,33; e) 13º salário 2022 proporcional (02/12) - R$ 650,00; f) 13º salário 2023 integral - R$ 3.900,00; g) 13º salário 2024 proporcional (11/12) - R$ 650,00; - R$ 3.575,00; h) Salários retidos de janeiro a março de 2024 - R$ 11.700,00; i) Multa do art. 477, §8º da CLT - R$ 3.900,00; j) Vales-transportes, no valor de R$ 09,00 por dia, durante 13 dias por mês, por todo o período do pacto laboral, a ser apurado em liquidação de sentença; k) 626,64 horas extras de sobrejornada, excedentes da 30ª hora semanal por todo o período contratual, com adicional de 50% e reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, FGTS 8% e 40%, além de integração em DSR (Súmula 172 do TST) e reflexos da majoração deste em outras verbas salariais (OJ 394 do TST), a serem apuradas em liquidação de sentença; l) 156 horas de intervalo intrajornada suprimido por todo o período contratual, com adicional de 50% e sem reflexos (art. 71, §4º da CLT), a serem apuradas em liquidação de sentença; m) adicional noturno no importe de 20% do salário mensal do reclamante quanto às horas trabalhadas a partir das 22h (art. 73 da CLT) até às 07:00 (Súmula 70 do TST), por todo o período contratual ora reconhecido, a ser apurado em liquidação de sentença; n) diferenças da hora normal de 60 minutos para a hora noturna de 52m30s quanto às horas trabalhadas a partir das 22h (art. 73 da CLT) até às 07:00 (Súmula 70 do TST), por todo o período contratual ora reconhecido, a ser apurado em liquidação de sentença; o) Indenização por danos morais - R$ 10.000,00. 4) Condenar a MULTFISIO SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA às seguintes obrigações de fazer: a) Anotações na CTPS Digital da reclamante, fazendo constar admissão em 01/11/2022, saída em 03/12/2024, função de fisioterapeuta, salário de R$ 3.900,00, no prazo de 5 dias úteis após o trânsito em julgado, independentemente de notificação, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 10 dias úteis, a ser revertida à parte reclamante em caso de descumprimento, sem prejuízo de a providência de se processar pela Secretaria da Vara; b) Realizar os recolhimentos de FGTS de todo o período contratual, inclusive rescisório, com a multa de 40%, no prazo de 5 dias úteis após o trânsito em julgado, independentemente de notificação, sob pena de liquidação e conversão em indenização. Deverá ainda, no mesmo prazo, comprovar a comunicação da demissão via E-Social para fins de levantamento do saldo em conta vinculada, sob pena de a providência se processar pela Secretaria da Vara e de ser emitido alvará para saque. Deferido o benefício da justiça gratuita à parte autora, à segunda e terceira reclamadas. Arbitro honorários em favor do patrono do reclamante, a serem pagos pelas reclamadas, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor a ser liquidado na fase de liquidação de sentença, ou seja, após atualização monetária e sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, conforme art. 791-A, § 2°, da CLT, e levando-se em consideração os critérios estabelecidos no referido dispositivo. Arbitro honorários em favor do patrono das reclamadas, no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, somente podendo ser executados caso provado pelo credor, no prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça. Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação. Julgo improcedentes os demais pedidos formulados. TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO, QUE É PARTE INTEGRANTE DESTE DISPOSITIVO. Custas pela primeira e segunda reclamadas, no valor de R$ 1.600,00, calculada sobre o valor da condenação, que arbitro em R$ 80.000,00 para este fim específico, na forma do art. 789, I da CLT. Ciente a reclamante e as litisconsortes. Notifique-se a reclamada principal por edital. À Secretaria para providências de contagem do prazo recursal. MANAUS/AM, 28 de agosto de 2026. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto” Reitere-se que todos os atos processuais, no âmbito desta MM. 6ª Vara do Trabalho de Manaus, deverão obedecer ao que dispõe a Lei 11.419/2006, a Resolução nº 94/2012 do CSJT e Atos Administrativos 123/2012, 124/2012 e 1/2013, do Egrégio TRT da 11ª Região. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI, PUBLICANDO-SE EM DIÁRIO OFICIAL. Dado e passado nesta cidade de MANAUS-AM, em 04 de setembro de 2026. Eu, RAFAEL VEROLEZ, servidor da justiça do trabalho, subscrevi. IGOR JOSÉ CANSANÇÃO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto da 6º Vara do Trabalho de Manaus MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. RAFAEL VEROLEZ
Intimado(s) / Citado(s)
- MULTFISIO SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA