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0000531-43.2025.5.12.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 3ª Turma · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: AMARILDO CARLOS DE LIMA ROT 0000531-43.2025.5.12.0037 RECORRENTE: GEICIANE AMANDA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: GEICIANE AMANDA DA SILVA E OUTROS (1) Vistos, etc. A sentença arbitrou à condenação o valor de R$ 10.000,00 e R$ 200,00 a título de custas (ID. fa2b393). A ré, quando da interposição do recurso ordinário, apresentou comprovante de recolhimento das custas (fls. 432-433) no importe de R$ 100,00. Nos termos da OJ 140 da SDI-1 do TST, em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido. Posto isso, intime-se a ré para comprovar o complemento do valor devido a título de custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso juntado no ID. 863b1fa. Após, à conclusão. FLORIANOPOLIS/SC, 03 de setembro de 2026. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 04 de setembro de 2026. LUIZ FERNANDO VENANCIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MUNDIALMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

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