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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · Vara do Trabalho de Irecê · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ATSum 0000531-28.2020.5.05.0291 RECLAMANTE: VANDERLEI ALMEIDA NEVES RECLAMADO: PROTEGE DEDETIZADORA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66bee11 proferido nos autos. Vistos etc. DEFIRO o pleito de pesquisa SNCR. À Secretaria para cumprimento. Já houve pesquisa E-FINANCEIRA que resultou infrutífera (#id:2ed7e64). Estando a execução voltada também contra os sócios (Pessoas Físicas), EFETUAR pesquisa por meio do sistema INFOJUD, buscando localizar fonte pagadora, bens e movimentação financeira que possam garantir a execução. Para tanto e lastreada nas previsões do art. 1º, § 4º, da Lei Complementar 105/01, e do art. 198, § 1º, do CTN, no art. 370, caput, do CPC, DETERMINO A QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL DO(A,S) EXECUTADO(A,S). Os documentos obtidos devem ser juntados sob sigilo e com acesso restrito apenas às partes. Desde já advirto as partes e advogados acerca da proibição de reproduzir ou divulgar o conteúdo de tais documentos a terceiros, e que devem manter sigilo sobre todas as informações a que tiverem acesso, especialmente para os efeitos da Lei Complementar nº 105/2001; utilização das informações obtidas em tais documentos exclusivamente para fins relacionados ao processo judicial em que se encontram juntados; atribuição de sigilo no sistema PJe às petições que fizerem menção às informações sigilosas, competindo ao juízo decidir sobre a liberação do acesso à petição às demais partes e interessados; a responsabilidade pelos danos decorrentes de eventual violação ao dever de confidencialidade. Juntados os documentos, INTIME-SE o(a;s) Exequente(s) para se manifestar, de forma conclusiva, sobre o prosseguimento do feito, COM MEDIDAS INÉDITAS, no prazo de 15 dias, sob pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme previsão expressa no art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo sem indicação de meios concretos para efetividade da execução, AGUARDE-SE a manifestação da parte interessada na tarefa SOBRESTAMENTO lançando o movimento “suspenso ou sobrestado o processo por Prescrição Intercorrente (código valor 12.259), nos termos do art. 128 "caput" e § único do PROVIMENTO Nº 004/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, iniciando a contagem do prazo de 02 (dois) anos para fins do art. 11-A da CLT c/c Súmula 150/STF. Ressalte-se que as diligências já cumpridas pelo Juízo serão indeferidas. IRECE/BA, 07 de setembro de 2026. MARIANA DOURADO WANDERLEY KERTZMAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDERLEI ALMEIDA NEVES