Publicações do processo

0000531-26.2026.5.11.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 8ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000531-26.2026.5.11.0008 RECLAMANTE: FRANK OLIVEIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: LAM4 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50b775a proferida nos autos. DESPACHO Considerando a ata de ID. 89672c2, NOMEIO como perito(a) oficial o(a) Dra. ELZA MARIA REGO DE SIQUEIRA, engenheira, (92) 99985-6081, ciente pelo sistema PJE da perícia a ser realizada no dia 05/10/2026, às 10:30. LOCAL DA PERÍCIA: Na sede da litisconsorte, KORETECH EMBALAGENS DA AMAZONIA LTDA, localizada na RUA RIO JAGUARAO , 752 , galpão unidade 2, VILA BURITI - MANAUS - AM . Fica o Sr. Perito advertido de que a entrega do laudo pericial fora do prazo a ser estipulado pelo Juízo importará em dedução de 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, à título de multa, sem prejuízo das penas legais. Em caso de ausência do reclamante, o Juízo presume pela desistência da prova. FICAM DESDE JÁ ADVERTIDAS AS PARTES E PERITO DE QUE QUALQUER ALTERAÇÃO QUANTO À DATA DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, ALTERAÇÃO DE LOCAL DA MESMA OU MESMO SUA NÃO REALIZAÇÃO NA DATA CONSTANTE DESTE TERMO DEVERÁ SER PETICIONADA NOS AUTOS EM PRAZO RAZOÁVEL DE MODO A VIABILIZAR A NOTIFICAÇÃO DAS PARTES E ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS DE PRAXE RELATIVAS AOS TRÂMITES DE PERÍCIA. HONORÁRIOS: Este Juízo arbitra os honorários periciais no valor de R$2.000,00, a serem pagos pela parte sucumbente na perícia, em observância ao art. 790-B da CLT/2017. Sendo a Reclamada sucumbente na perícia, deverá pagar os honorários periciais, no prazo de 5 dias a contar da trânsito em julgado, independente de nova notificação, sob pena de bloqueio via Bacenjud. Caso deferido o benefício da justiça gratuita, nos termos do o art. 790, § 4º da CLT/2017, os honorários serão suportados pelo “Programa de Assistência Jurídica a Pessoas Carentes” custeado pelo E. TRT da 11ª Região. FIXO como prazo limite para entrega do laudo pericial o dia 26/10/2026. Após a apresentação do laudo fica desde logo aberto às partes o prazo comum, de 5 dias úteis para que se manifestem quanto ao laudo pericial (até 04/11/2026). O presente despacho tem força de mandado judicial, conferindo ao Perito e aos Patronos, Reclamante e Assistente Técnicos autorização para adentrar na sede da reclamada para realização e acompanhamento da referida perícia, podendo o Sr. Perito retornar à reclamada para a complementação de informações do laudo até a data de entrega. Ante a determinação supra, designo a audiência de encerramento da instrução processual para o dia 01/12/2026, às 10:45, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL, permanecendo o mesmo link de acesso ao Zoom e orientações já nos autos, facultada a presença das partes, mas não de seus patronos, que devem comparecer para a prática dos atos necessários. Esclarece o Juízo, ainda, acerca da possibilidade de conciliação em qualquer fase do processo, podendo as partes, caso assim o ajustem, apresentar petição escrita conjunta nos autos, para que a mesma seja apreciada. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes com patronos habilitados nos autos ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 28 de agosto de 2026. SANDRA DI MAULO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANK OLIVEIRA DO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT11 · 8ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000531-26.2026.5.11.0008 RECLAMANTE: FRANK OLIVEIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: LAM4 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50b775a proferida nos autos. DESPACHO Considerando a ata de ID. 89672c2, NOMEIO como perito(a) oficial o(a) Dra. ELZA MARIA REGO DE SIQUEIRA, engenheira, (92) 99985-6081, ciente pelo sistema PJE da perícia a ser realizada no dia 05/10/2026, às 10:30. LOCAL DA PERÍCIA: Na sede da litisconsorte, KORETECH EMBALAGENS DA AMAZONIA LTDA, localizada na RUA RIO JAGUARAO , 752 , galpão unidade 2, VILA BURITI - MANAUS - AM . Fica o Sr. Perito advertido de que a entrega do laudo pericial fora do prazo a ser estipulado pelo Juízo importará em dedução de 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, à título de multa, sem prejuízo das penas legais. Em caso de ausência do reclamante, o Juízo presume pela desistência da prova. FICAM DESDE JÁ ADVERTIDAS AS PARTES E PERITO DE QUE QUALQUER ALTERAÇÃO QUANTO À DATA DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, ALTERAÇÃO DE LOCAL DA MESMA OU MESMO SUA NÃO REALIZAÇÃO NA DATA CONSTANTE DESTE TERMO DEVERÁ SER PETICIONADA NOS AUTOS EM PRAZO RAZOÁVEL DE MODO A VIABILIZAR A NOTIFICAÇÃO DAS PARTES E ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS DE PRAXE RELATIVAS AOS TRÂMITES DE PERÍCIA. HONORÁRIOS: Este Juízo arbitra os honorários periciais no valor de R$2.000,00, a serem pagos pela parte sucumbente na perícia, em observância ao art. 790-B da CLT/2017. Sendo a Reclamada sucumbente na perícia, deverá pagar os honorários periciais, no prazo de 5 dias a contar da trânsito em julgado, independente de nova notificação, sob pena de bloqueio via Bacenjud. Caso deferido o benefício da justiça gratuita, nos termos do o art. 790, § 4º da CLT/2017, os honorários serão suportados pelo “Programa de Assistência Jurídica a Pessoas Carentes” custeado pelo E. TRT da 11ª Região. FIXO como prazo limite para entrega do laudo pericial o dia 26/10/2026. Após a apresentação do laudo fica desde logo aberto às partes o prazo comum, de 5 dias úteis para que se manifestem quanto ao laudo pericial (até 04/11/2026). O presente despacho tem força de mandado judicial, conferindo ao Perito e aos Patronos, Reclamante e Assistente Técnicos autorização para adentrar na sede da reclamada para realização e acompanhamento da referida perícia, podendo o Sr. Perito retornar à reclamada para a complementação de informações do laudo até a data de entrega. Ante a determinação supra, designo a audiência de encerramento da instrução processual para o dia 01/12/2026, às 10:45, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL, permanecendo o mesmo link de acesso ao Zoom e orientações já nos autos, facultada a presença das partes, mas não de seus patronos, que devem comparecer para a prática dos atos necessários. Esclarece o Juízo, ainda, acerca da possibilidade de conciliação em qualquer fase do processo, podendo as partes, caso assim o ajustem, apresentar petição escrita conjunta nos autos, para que a mesma seja apreciada. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes com patronos habilitados nos autos ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 28 de agosto de 2026. SANDRA DI MAULO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KORETECH EMBALAGENS DA AMAZONIA LTDA - LAM4 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.