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TRF1 · 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 0000531-24.1992.4.01.4100 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE POLO PASSIVO: TOME PIRES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MIQUEIAS JOSE TELES FIGUEIREDO - RO4962, GERALDO ANTONIO MENDES DA SILVA - MT2894/O e FRANCISCO SAVIO ARAUJO DE FIGUEIREDO - RO1534 D E C I S Ã O Os autos retornaram da instância superior com reforma parcial da deliberação proferida em 1º grau, firmando adequação dos parâmetros em relação aos juros compensatórios (ID 2255005276, p. 2). Assim, considerando que foi apresentada manifestação e cálculos pela SECAJ-RO anteriormente (ID 1722392961), tornem os autos àquele setor, para apuração do valor em execução. Após, vista ao ICMBio, e ao INCRA, que deve constar no cadastro processual (ID 2093505183, p. 3). DEFIRO o requerido na petição ID 2256528223, expeça-se o competente Mandado Translativo de Domínio. Altere-se o registro processual para cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária
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