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TJSP · Foro de Franco da Rocha - 1ª Vara Cível
Processo 0000531-06.2025.8.26.0198 (processo principal 1001857-52.2023.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Aureliano dos Santos Oliveira - Erivaldo Zacarias da Silva e outro - Vistos. Fls. 31/33: Ante o trânsito em julgado dos autos principais, prossiga-secom este cumprimento de sentença. Fls. 36: Demonstrativo do débito atualizado. Observe-se. Tarje-se a gratuidade da justiça concedida no processo principal. Intimem-se os executados, nos termos do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para efetuarem o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Decorrido o prazo assinalado, deverá a parte exequente se manifestar, apresentando memória de cálculo atualizada. Advirto as partes que deverá ser recolhida, oportunamente, a taxa judiciária devida pela satisfação da execução, conforme previsão do artigo 4º, inciso III, e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, se o caso. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, se o caso. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, se exigíveis, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: DANIEL LOPES PINHEIRO (OAB 418458/SP), PATRIK ALEX BARROS CAPOZZOLI (OAB 458918/SP), JEFFERSON GARCIA (OAB 320163/SP), CAPOZZOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 41282/SP)
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