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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CASTRO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTRO ATOrd 0000530-91.2026.5.09.0656 AUTOR: MARISTELA BARBOSA DE ANHAIA RÉU: MUNICIPIO DE PIRAI DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6643d4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos em razão do recurso ordinário do Município de Piraí do Sul. CASTRO/PR-PR, 07/09/2026. DOUGLAS LUCIANO PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria ---------------------------------------------------------------------------------------------- DECISÃO I- O recurso ordinário do Município de Piraí do Sul é tempestivo e foi apresentado mediante procuradoria habilitada no sistema PJe. Ante a natureza jurídica da parte recorrente, dispensado o preparo (depósito recursal e custas processuais). Assim, presentes os pressupostos legais de admissibilidade, admito citado recurso e determino seu processamento, ficando a parte contrária intimada com a publicação desta deliberação no diário eletrônico oficial e/ou domicílio judicial eletrônico. II- Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo respectivo, inclusive para eventual recurso adesivo, encaminhem-se os autos ao E. TRT9. CASTRO/PR, 08 de setembro de 2026. LUCIANO AUGUSTO DE TOLEDO COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARISTELA BARBOSA DE ANHAIA
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