2026-09-16 · TJRJ
Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por ADILSON TORRES BRAGA proposta por MOEMA VALVIESSE BRAGA. Petição inicial e documentos no índice 03. Documentos de representação dos herdeiros no índice 11 e 244/246. Certidão de óbito do inventariado ADILSON TORRES BRAGA no id 18 indicando que o de cujus era casado, bem como que deixou 3 filhos maiores. Títulos dos herdeiros nos índices 20, 127, 129 e 133. Gratuidade de justiça no id 23. Primeiras declarações nos índices 45/49 e 122/232. Título de propriedade nos índices 60/62, 64/73, 75/101, 138/143, 150/155, 161/168 e 170/176. Certidões negativas nos índices 63, 74, 145, 156/160, 169, 177/232, 443 e 473/487. Partilha amigável no índice 234. Impugnação às primeiras declarações e ao plano de partilha amigável apresentada pelo herdeiro Eduardo no id 285. Guias de ITD nos índices 367/393. Manifestação da inventariante nos ids 395 e 470/487. Pesquisa do SISBAJUD, sem saldo, índice 493. Decisão que indefere pedido de retificação de da partilha no id 545. Documentos acostados pela inventariante a título de prestação de contas nos índices 573/762. Audiência de conciliação, conforme assentada do id 787. Declaração de concordância dos cônjuges nos índices 793/794 e individualização de imóveis no índice 798. É O RELATÓRIO. DECIDO. Considerando a apresentação dos documentos comprobatórios da qualidade de herdeiros, bem como da titularidade dos bens, HOMOLOGO A PARTILHA dos índices 787 e 798, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados os direitos de terceiros. Custas pelos requerentes. Transitada em julgado, após o pagamento de eventuais custas pendentes, dê-se vista à Fazenda Estadual e, não havendo oposição, expeça-se o formal de partilha. Publique-se. Intimem-se. Nada sendo requerido em 60 (sessenta) dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.