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TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000530-78.2025.5.09.0122 AUTOR: CLERISTON MONTEIRO MOTA DA SILVA RÉU: INOVA RH GESTAO EM RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac582f2 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO CERTIFICO que os autos retornaram da(s) instância(s) superior(es) COM reforma da sentença (Decisão #id:1a9edb3). CERTIFICO, também, que não localizei a existência de execução provisória vinculada aos presentes autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão do trânsito em julgado e do recebimento dos autos do TRT. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 01 de setembro de 2026. LARISSA CARNEIRO CAVALCANTE - Servidora DESPACHO 1. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que requeiram o que entenderem de direito (art. 878 da CLT). 2. Não havendo manifestação dos interessados, ARQUIVEM-SE os autos. 3. Em caso de arquivamento dos presentes autos, o(s) interessado(s) poderá(ão) promover a cobrança de seus créditos mediante ação de cumprimento de sentença (classe CumSen), observado o prazo do artigo 11-A, da CLT. 4. Intimem-se. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 01 de setembro de 2026. MARCOS BLANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INOVA RH GESTAO EM RECURSOS HUMANOS LTDA - MULTILOG BRASIL S.A.
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000530-78.2025.5.09.0122 AUTOR: CLERISTON MONTEIRO MOTA DA SILVA RÉU: INOVA RH GESTAO EM RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac582f2 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO CERTIFICO que os autos retornaram da(s) instância(s) superior(es) COM reforma da sentença (Decisão #id:1a9edb3). CERTIFICO, também, que não localizei a existência de execução provisória vinculada aos presentes autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão do trânsito em julgado e do recebimento dos autos do TRT. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 01 de setembro de 2026. LARISSA CARNEIRO CAVALCANTE - Servidora DESPACHO 1. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que requeiram o que entenderem de direito (art. 878 da CLT). 2. Não havendo manifestação dos interessados, ARQUIVEM-SE os autos. 3. Em caso de arquivamento dos presentes autos, o(s) interessado(s) poderá(ão) promover a cobrança de seus créditos mediante ação de cumprimento de sentença (classe CumSen), observado o prazo do artigo 11-A, da CLT. 4. Intimem-se. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 01 de setembro de 2026. MARCOS BLANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLERISTON MONTEIRO MOTA DA SILVA
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