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TJSP · Foro de Promissão - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000530-36.2025.8.26.0484 (processo principal 1002132-50.2022.8.26.0484) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Gilmar Alves de Azevedo - a) INTIME-SE a parte requerente/exequente, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente réplica às manifestações de fls. 30 e 32 apresentadas pelos sócios requeridos; b) No mesmo prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, deverá o requerente especificar e comprovar concretamente os elementos constitutivos do alegado abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), nos moldes do artigo 50 do Código Civil e do Tema 1210 do Superior Tribunal de Justiça, indicando de forma detalhada os fatos e os meios de prova que pretende produzir, sob pena de indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Havendo manifestação do requerente com juntada de novos documentos ou indicação de provas, INTIMEM-SE os sócios requeridos/executados para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, manifestem-se em contraditório; Decorrido o prazo com ou sem manifestação das partes, certifique a Serventia o necessário e venham os autos conclusos para deliberação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RONALDO TOLEDO (OAB 181813/SP)
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