Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAM · 1ª Unidade do 2º Núcleo da Justiça 4.0 - Previdenciário · Sentença
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito. Em razão do princípio da sucumbência: Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil; Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do procurador da autarquia ré, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil; Suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais carreados à autora, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, diante da concessão da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.