Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ETCiv 0000530-22.2026.5.05.0133 EMBARGANTE: FREDERICO MESQUITA MARTINS EMBARGADO: ELIZANDRA SANTOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89957e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, decido julgar PROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por FREDERICO MESQUITA MARTINS e MARIA DE FÁTIMA GADELHA MARTINS em face de ELIZANDRA SANTOS DA SILVA, nos termos do art. 487, inciso I, c/c art. 681 do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida, e determinar o CANCELAMENTO DEFINITIVO da ordem de indisponibilidade decretada por este Juízo nos autos da Execução Trabalhista nº 0000222-69.2015.5.05.0133, incidente sobre os apartamentos nºs 1504, 1603, 1604 e 1702 do Edifício Mirante da Cardeal, matriculados sob os nºs 48.527 (Av-28), 48.528 (Av-28), 48.529 (Av-28) e 48.530 (Av-28) do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador/BA. Indefiro a fixação de honorários sucumbenciais, ante a ausência de resistência ao pleito inicial. Custas processuais no importe fixado no art. 789-A da CLT, a cargo da parte executada no processo principal (RJ CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA.), a serem apuradas e quitadas ao final nos autos da Execução Trabalhista nº 0000222-69.2015.5.05.0133. Expeçam-se os expedientes e ordens eletrônicas necessárias via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e, se necessário, oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Salvador/BA para cumprimento desta decisão, no que toca exclusivamente à ordem emanada deste Juízo. Certifique-se o teor desta decisão nos autos principais da Execução Trabalhista nº 0000222-69.2015.5.05.0133. Notifiquem-se as partes. Nada mais, arquivem-se. LUANA MARQUES DOMITILO AZARO D LIPPI Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELIZANDRA SANTOS DA SILVA
TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ETCiv 0000530-22.2026.5.05.0133 EMBARGANTE: FREDERICO MESQUITA MARTINS EMBARGADO: ELIZANDRA SANTOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89957e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, decido julgar PROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por FREDERICO MESQUITA MARTINS e MARIA DE FÁTIMA GADELHA MARTINS em face de ELIZANDRA SANTOS DA SILVA, nos termos do art. 487, inciso I, c/c art. 681 do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida, e determinar o CANCELAMENTO DEFINITIVO da ordem de indisponibilidade decretada por este Juízo nos autos da Execução Trabalhista nº 0000222-69.2015.5.05.0133, incidente sobre os apartamentos nºs 1504, 1603, 1604 e 1702 do Edifício Mirante da Cardeal, matriculados sob os nºs 48.527 (Av-28), 48.528 (Av-28), 48.529 (Av-28) e 48.530 (Av-28) do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador/BA. Indefiro a fixação de honorários sucumbenciais, ante a ausência de resistência ao pleito inicial. Custas processuais no importe fixado no art. 789-A da CLT, a cargo da parte executada no processo principal (RJ CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA.), a serem apuradas e quitadas ao final nos autos da Execução Trabalhista nº 0000222-69.2015.5.05.0133. Expeçam-se os expedientes e ordens eletrônicas necessárias via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e, se necessário, oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Salvador/BA para cumprimento desta decisão, no que toca exclusivamente à ordem emanada deste Juízo. Certifique-se o teor desta decisão nos autos principais da Execução Trabalhista nº 0000222-69.2015.5.05.0133. Notifiquem-se as partes. Nada mais, arquivem-se. LUANA MARQUES DOMITILO AZARO D LIPPI Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FREDERICO MESQUITA MARTINS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.