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0000530-22.2026.5.05.0133

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ETCiv 0000530-22.2026.5.05.0133 EMBARGANTE: FREDERICO MESQUITA MARTINS EMBARGADO: ELIZANDRA SANTOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89957e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, decido julgar PROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por FREDERICO MESQUITA MARTINS e MARIA DE FÁTIMA GADELHA MARTINS em face de ELIZANDRA SANTOS DA SILVA, nos termos do art. 487, inciso I, c/c art. 681 do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida, e determinar o CANCELAMENTO DEFINITIVO da ordem de indisponibilidade decretada por este Juízo nos autos da Execução Trabalhista nº 0000222-69.2015.5.05.0133, incidente sobre os apartamentos nºs 1504, 1603, 1604 e 1702 do Edifício Mirante da Cardeal, matriculados sob os nºs 48.527 (Av-28), 48.528 (Av-28), 48.529 (Av-28) e 48.530 (Av-28) do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador/BA. Indefiro a fixação de honorários sucumbenciais, ante a ausência de resistência ao pleito inicial. Custas processuais no importe fixado no art. 789-A da CLT, a cargo da parte executada no processo principal (RJ CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA.), a serem apuradas e quitadas ao final nos autos da Execução Trabalhista nº 0000222-69.2015.5.05.0133. Expeçam-se os expedientes e ordens eletrônicas necessárias via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e, se necessário, oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Salvador/BA para cumprimento desta decisão, no que toca exclusivamente à ordem emanada deste Juízo. Certifique-se o teor desta decisão nos autos principais da Execução Trabalhista nº 0000222-69.2015.5.05.0133. Notifiquem-se as partes. Nada mais, arquivem-se. LUANA MARQUES DOMITILO AZARO D LIPPI Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELIZANDRA SANTOS DA SILVA

  2. Intimação

    TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ETCiv 0000530-22.2026.5.05.0133 EMBARGANTE: FREDERICO MESQUITA MARTINS EMBARGADO: ELIZANDRA SANTOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89957e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, decido julgar PROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por FREDERICO MESQUITA MARTINS e MARIA DE FÁTIMA GADELHA MARTINS em face de ELIZANDRA SANTOS DA SILVA, nos termos do art. 487, inciso I, c/c art. 681 do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida, e determinar o CANCELAMENTO DEFINITIVO da ordem de indisponibilidade decretada por este Juízo nos autos da Execução Trabalhista nº 0000222-69.2015.5.05.0133, incidente sobre os apartamentos nºs 1504, 1603, 1604 e 1702 do Edifício Mirante da Cardeal, matriculados sob os nºs 48.527 (Av-28), 48.528 (Av-28), 48.529 (Av-28) e 48.530 (Av-28) do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador/BA. Indefiro a fixação de honorários sucumbenciais, ante a ausência de resistência ao pleito inicial. Custas processuais no importe fixado no art. 789-A da CLT, a cargo da parte executada no processo principal (RJ CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA.), a serem apuradas e quitadas ao final nos autos da Execução Trabalhista nº 0000222-69.2015.5.05.0133. Expeçam-se os expedientes e ordens eletrônicas necessárias via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e, se necessário, oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Salvador/BA para cumprimento desta decisão, no que toca exclusivamente à ordem emanada deste Juízo. Certifique-se o teor desta decisão nos autos principais da Execução Trabalhista nº 0000222-69.2015.5.05.0133. Notifiquem-se as partes. Nada mais, arquivem-se. LUANA MARQUES DOMITILO AZARO D LIPPI Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FREDERICO MESQUITA MARTINS

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