Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATOrd 0000530-22.2025.5.17.0101 RECLAMANTE: ANA MARIA BASTOS HERMES RECLAMADO: MUNICIPIO DE LARANJA DA TERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53259f4 proferida nos autos. A contadoria procedeu à conferência dos cálculos elaborados pela reclamante, retificando-os conforme a promoção exibida em ID:ebf5d5e. Em decorrência, homologo os cálculos apresentados em ID:e3135d4. O total do débito é de R$38.436,08. O valor correspondente ao FGTS, apurado em liquidação, deverá ser depositado na conta vinculada da reclamante, em observância ao precedente vinculante estabelecido no IRR 68 do TST, sob pena de não quitação do FGTS pago diretamente ao trabalhador. A base de cálculo encontra-se detalhada, mês a mês, na planilha de cálculos supracitada, especificamente na tabela "eSocial S-2500". Dispensa-se a ciência da União, ante o teor da Portaria Normativa PGF/AGU N. 047, de 7 jul. 2023. Cientes as partes, via DJEN. Intime-se o Município por Oficial de Justiça, inclusive, para querendo, opor embargos, no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC). VENDA N IMIGRANTE/ES, 10 de setembro de 2026. RICARDO MENEZES SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNICIPIO DE LARANJA DA TERRA
TRT17 · Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATOrd 0000530-22.2025.5.17.0101 RECLAMANTE: ANA MARIA BASTOS HERMES RECLAMADO: MUNICIPIO DE LARANJA DA TERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53259f4 proferida nos autos. A contadoria procedeu à conferência dos cálculos elaborados pela reclamante, retificando-os conforme a promoção exibida em ID:ebf5d5e. Em decorrência, homologo os cálculos apresentados em ID:e3135d4. O total do débito é de R$38.436,08. O valor correspondente ao FGTS, apurado em liquidação, deverá ser depositado na conta vinculada da reclamante, em observância ao precedente vinculante estabelecido no IRR 68 do TST, sob pena de não quitação do FGTS pago diretamente ao trabalhador. A base de cálculo encontra-se detalhada, mês a mês, na planilha de cálculos supracitada, especificamente na tabela "eSocial S-2500". Dispensa-se a ciência da União, ante o teor da Portaria Normativa PGF/AGU N. 047, de 7 jul. 2023. Cientes as partes, via DJEN. Intime-se o Município por Oficial de Justiça, inclusive, para querendo, opor embargos, no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC). VENDA N IMIGRANTE/ES, 10 de setembro de 2026. RICARDO MENEZES SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA MARIA BASTOS HERMES