Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 7ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000530-19.2025.5.06.0007 RECLAMANTE: RICARDO PEREIRA SOUSA RECLAMADO: F R T OPERADORA DE TURISMO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b085185 proferida nos autos. DECISÃO O Recurso Ordinário da reclamada EXCLUSIVE TRAVEL AGENCIAMENTO TURISTICO LTDA, id 288c55d, foi interposto tempestivamente e adequadamente, nos termos do art. 895, I, da CLT, e o preparo (depósito recursal, id 3fcc517e custas id 75cc692) devidamente efetuado. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que a recorrente foi sucumbente na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal; e que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos. Pelo exposto, recebo o apelo em comento e determino a notificação do recorrido (autor) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pela Ré, no prazo de 08 (oito) dias. Decorrido o prazo do item acima, ao E. TRT para julgamento do recurso interposto. RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. LUIS GUILHERME SILVA ROBAZZI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- F R T OPERADORA DE TURISMO LTDA
- FRT CONSOLIDADORA LTDA
TRT6 · 7ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000530-19.2025.5.06.0007 RECLAMANTE: RICARDO PEREIRA SOUSA RECLAMADO: F R T OPERADORA DE TURISMO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b085185 proferida nos autos. DECISÃO O Recurso Ordinário da reclamada EXCLUSIVE TRAVEL AGENCIAMENTO TURISTICO LTDA, id 288c55d, foi interposto tempestivamente e adequadamente, nos termos do art. 895, I, da CLT, e o preparo (depósito recursal, id 3fcc517e custas id 75cc692) devidamente efetuado. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que a recorrente foi sucumbente na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal; e que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos. Pelo exposto, recebo o apelo em comento e determino a notificação do recorrido (autor) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pela Ré, no prazo de 08 (oito) dias. Decorrido o prazo do item acima, ao E. TRT para julgamento do recurso interposto. RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. LUIS GUILHERME SILVA ROBAZZI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO PEREIRA SOUSA