Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT8 · 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000530-10.2026.5.08.0207 RECLAMANTE: VALDICLEI RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: CAMILA CAMPOS SOARES EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b46d88f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, conheço dos embargos de declaração opostos por CAMILA CAMPOS SOARES EIRELI - EPP, por tempestivos, e, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, por inexistirem omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado, prestados, para todos os fins, os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem atribuição de efeito modificativo ao julgado. Indefiro o pedido formulado pelo reclamante de aplicação de multa por embargos de declaração manifestamente protelatórios. Mantém-se integralmente a sentença embargada, inclusive a planilha de cálculos que a integra. Tudo nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Nada mais. ISABEL ALVES DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMILA CAMPOS SOARES EIRELI - EPP
TRT8 · 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000530-10.2026.5.08.0207 RECLAMANTE: VALDICLEI RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: CAMILA CAMPOS SOARES EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b46d88f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, conheço dos embargos de declaração opostos por CAMILA CAMPOS SOARES EIRELI - EPP, por tempestivos, e, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, por inexistirem omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado, prestados, para todos os fins, os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem atribuição de efeito modificativo ao julgado. Indefiro o pedido formulado pelo reclamante de aplicação de multa por embargos de declaração manifestamente protelatórios. Mantém-se integralmente a sentença embargada, inclusive a planilha de cálculos que a integra. Tudo nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Nada mais. ISABEL ALVES DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDICLEI RODRIGUES DOS SANTOS