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TJSP · Foro de Santa Rita do Passa Quatro - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000530-07.2026.8.26.0547 (processo principal 0050540-17.2010.8.26.0547) - Cumprimento de sentença - Pagamento - JOÃO BATISTA TRIBIA - Banco do Brasil S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito disponibilizado na internet, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento). Contudo, a segunda parte do referido dispositivo, que trata dos honorários advocatícios, não se aplica à presente execução, sendo, portanto, indevida a cobrança de honorários de 10%, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NEUSA MARIA LODI UGATTIS (OAB 72918/SP), MARCIA REGINA DOS SANTOS (OAB 421020/SP)
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