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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Assis Chateaubriand · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: guce@tjpr.jus.br Autos nº. 0000530-04.2021.8.16.0048 Processo: 0000530-04.2021.8.16.0048 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$12.466,58 Exequente(s): FERTIMAR MINERAÇÃO E NAVEGAÇÃO S.A (CPF/CNPJ: 07.066.019/0001-80) Via Matoim, s/n km 6 Galpão - Distrito Industrial - CANDEIAS/BA - CEP: 43.813-000 Executado(s): CLAUDINEI APARECIDO LUIZ (RG: 46415949 SSP/PR e CPF/CNPJ: 696.366.219-34) Avenida Lambari, 1085 - Tupãssi - TUPÃSSI/PR - CEP: 85.945-000 - E-mail: baiano_maeterra@hotmail.com A parte exequente noticia em mov. 207 o integral cumprimento da avença outrora entabulada pelas partes e regularmente homologada por este juízo. Assim, ante a satisfação do crédito executado, não mais subsiste razão para o seguimento da presente execução, nos termos dos arts. 788 e 924, II, ambos do CPC. Ex positis, declaro extinta, com resolução de mérito, a execução a que se referem os presentes autos, haja vista ter sido satisfeito o crédito perseguido. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições ainda pendentes nos autos. P.R.I. Após, arquive-se. Assis Chateaubriand, 01 de setembro de 2026. Arthur Araújo de Oliveira Magistrado