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TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Caucaia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATSum 0000529-98.2026.5.07.0030 RECLAMANTE: FRANCISCO ADONES BATISTA DE LIMA RECLAMADO: AMP ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b4b9e0 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo sem manifestação da parte reclamante acerca do descumprimento do acordo, sendo este considerado quitado. Certifico, outrossim, que não constam nos autos os comprovantes dos pagamentos da contribuição social. Nesta data, 07/09/2026, eu, ANA ELIZA FLORENTINO HOLANDA, servidor, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Cite-se a reclamada para comprovar o recolhimento da contribuição social sob o valor de R$ 46,22, sob pena de execução (Sisbajud, BNDT, Renajud, Infojud, CNIB, Serasajud), conforme ata de audiência. Expedientes necessários. CAUCAIA/CE, 08 de setembro de 2026. ANTONIO GONCALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMP ENGENHARIA LTDA
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Caucaia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATSum 0000529-98.2026.5.07.0030 RECLAMANTE: FRANCISCO ADONES BATISTA DE LIMA RECLAMADO: AMP ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b4b9e0 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo sem manifestação da parte reclamante acerca do descumprimento do acordo, sendo este considerado quitado. Certifico, outrossim, que não constam nos autos os comprovantes dos pagamentos da contribuição social. Nesta data, 07/09/2026, eu, ANA ELIZA FLORENTINO HOLANDA, servidor, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Cite-se a reclamada para comprovar o recolhimento da contribuição social sob o valor de R$ 46,22, sob pena de execução (Sisbajud, BNDT, Renajud, Infojud, CNIB, Serasajud), conforme ata de audiência. Expedientes necessários. CAUCAIA/CE, 08 de setembro de 2026. ANTONIO GONCALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ADONES BATISTA DE LIMA
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