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0000529-88.2025.5.14.0402

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000529-88.2025.5.14.0402 RECLAMANTE: KELLY SCHIMITH DOS SANTOS RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc9b6ea proferido nos autos. DESPACHO Vieram-me os autos conclusos à vista da comprovação do pagamento espontâneo do crédito exequendo, pela parte executada, ao tempo em que pugnou pela suspensão da ordem de constrição bancária. Outrossim, a parte reclamante indicou dados bancários para recebimento de seu crédito. Por conseguinte, determino: 1. Suspenda-se a ordem de constrição bancária, liberando-se eventual constrição já efetivada; 2. Libere-se o crédito líquido da parte exequente e honorários sucumbenciais, a partir dos dados bancários indicados pela petição de ID 1328950; 2. Recolham-se os valores devidos a título de FGTS, e recolham-se os encargos do processo, zerando-se as respectivas contas judiciais; 3. Após, expeça-se alvará para saque do FGTS, com a advertência à Caixa Econômica Federal de que, no cumprimento da ordem, sejam observados os limites e prazos aplicáveis, em razão de eventual adesão à modalidade de saque-aniversário por parte do titular da conta; 4. Após a disponibilização do alvará no processo eletrônico, intime-se a parte exequente para dele fazer uso; 5. Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos, lavre-se certidão própria de inexistência de pendências, ficando desde já determinado o levantamento de eventuais restrições ativa, remetendo-se, ao final, os autos conclusos para Sentença de extinção da execução. RIO BRANCO/AC, 31 de agosto de 2026. PAULO HENRIQUE GONCALVES TENORIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - TIM S A

  2. Intimação

    TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000529-88.2025.5.14.0402 RECLAMANTE: KELLY SCHIMITH DOS SANTOS RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc9b6ea proferido nos autos. DESPACHO Vieram-me os autos conclusos à vista da comprovação do pagamento espontâneo do crédito exequendo, pela parte executada, ao tempo em que pugnou pela suspensão da ordem de constrição bancária. Outrossim, a parte reclamante indicou dados bancários para recebimento de seu crédito. Por conseguinte, determino: 1. Suspenda-se a ordem de constrição bancária, liberando-se eventual constrição já efetivada; 2. Libere-se o crédito líquido da parte exequente e honorários sucumbenciais, a partir dos dados bancários indicados pela petição de ID 1328950; 2. Recolham-se os valores devidos a título de FGTS, e recolham-se os encargos do processo, zerando-se as respectivas contas judiciais; 3. Após, expeça-se alvará para saque do FGTS, com a advertência à Caixa Econômica Federal de que, no cumprimento da ordem, sejam observados os limites e prazos aplicáveis, em razão de eventual adesão à modalidade de saque-aniversário por parte do titular da conta; 4. Após a disponibilização do alvará no processo eletrônico, intime-se a parte exequente para dele fazer uso; 5. Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos, lavre-se certidão própria de inexistência de pendências, ficando desde já determinado o levantamento de eventuais restrições ativa, remetendo-se, ao final, os autos conclusos para Sentença de extinção da execução. RIO BRANCO/AC, 31 de agosto de 2026. PAULO HENRIQUE GONCALVES TENORIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - KELLY SCHIMITH DOS SANTOS

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