Publicações do processo

0000529-62.2025.5.20.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT20 · 9ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000529-62.2025.5.20.0001 RECLAMANTE: MIRIAM DE JESUS SANTOS RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89775d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO À Secretaria para revisão e posterior arquivamento definitivo dos autos. Ficam autorizadas as seguintes ações em relação a todos os executados: 1- Exclusão dos executados do BNDT; Exclusão das restrições de veículos por meio do RENAJUD; Retirada da a indisponibilidade de bens efetivada por meio do CNIB; 2- Após cumpridos os itens acima, realizar a busca de valores vinculados autos por meio do SISCONDJ e SIF. Os valores porventura encontrados deverão ser tratados da seguinte forma nessa ordem: a) Verificar se há alvarás devolvidos e não reexpedidos. Autoriza-se a reexpedição. b) Verificar se o valor corresponde ao crédito do exequente, seu patrono ou do perito. Fica autorizada a liberação do valor que inequivocamente pertença a qualquer desses atores processuais. Deverá a secretaria da Vara expedir notificação para que o beneficiário informe os dados bancários para fins de transferência da quantia para a sua conta bancária. c) verificar se foram efetivados todos os recolhimentos de IRPF, INSS, Custas e FGTS. Fica autorizado o recolhimento do valor que inequivocamente se destina ao recolhimento. d) Verificar se o valor quita parcialmente a quantia devida ao exequente, a seu patrono ou ao perito. Fica autorizada, nessa ordem de preferência, a liberação de valores em favor destes. Se necessário, poderá a secretaria proceder à atualização. e) Verificar se, há determinação de liberação do saldo remanescente à reclamada. Deverá a secretaria da Vara juntar aos autos a certidão do BNDT, e, se negativa ou com efeitos negativos, expedir notificação para que o beneficiário informe os dados bancários para fins de transferência da quantia para a sua conta bancária. Autoriza-se a confecção do alvará em favor da reclamada. f) Recolher em favor da União o ínfimo valor ainda vinculado a estes autos. g) Nos demais casos, deverá a secretaria certificar nos autos a quantia encontrada e que o valor não se enquadra nas hipóteses de verificação que se determina. Ante o cumprimento integral da sentença, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do art. 924, II do CPC. Tudo cumprido, arquive-se definitivamente o feito. JOSE RICARDO DE ALMEIDA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

  2. Intimação

    TRT20 · 9ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000529-62.2025.5.20.0001 RECLAMANTE: MIRIAM DE JESUS SANTOS RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89775d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO À Secretaria para revisão e posterior arquivamento definitivo dos autos. Ficam autorizadas as seguintes ações em relação a todos os executados: 1- Exclusão dos executados do BNDT; Exclusão das restrições de veículos por meio do RENAJUD; Retirada da a indisponibilidade de bens efetivada por meio do CNIB; 2- Após cumpridos os itens acima, realizar a busca de valores vinculados autos por meio do SISCONDJ e SIF. Os valores porventura encontrados deverão ser tratados da seguinte forma nessa ordem: a) Verificar se há alvarás devolvidos e não reexpedidos. Autoriza-se a reexpedição. b) Verificar se o valor corresponde ao crédito do exequente, seu patrono ou do perito. Fica autorizada a liberação do valor que inequivocamente pertença a qualquer desses atores processuais. Deverá a secretaria da Vara expedir notificação para que o beneficiário informe os dados bancários para fins de transferência da quantia para a sua conta bancária. c) verificar se foram efetivados todos os recolhimentos de IRPF, INSS, Custas e FGTS. Fica autorizado o recolhimento do valor que inequivocamente se destina ao recolhimento. d) Verificar se o valor quita parcialmente a quantia devida ao exequente, a seu patrono ou ao perito. Fica autorizada, nessa ordem de preferência, a liberação de valores em favor destes. Se necessário, poderá a secretaria proceder à atualização. e) Verificar se, há determinação de liberação do saldo remanescente à reclamada. Deverá a secretaria da Vara juntar aos autos a certidão do BNDT, e, se negativa ou com efeitos negativos, expedir notificação para que o beneficiário informe os dados bancários para fins de transferência da quantia para a sua conta bancária. Autoriza-se a confecção do alvará em favor da reclamada. f) Recolher em favor da União o ínfimo valor ainda vinculado a estes autos. g) Nos demais casos, deverá a secretaria certificar nos autos a quantia encontrada e que o valor não se enquadra nas hipóteses de verificação que se determina. Ante o cumprimento integral da sentença, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do art. 924, II do CPC. Tudo cumprido, arquive-se definitivamente o feito. JOSE RICARDO DE ALMEIDA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MIRIAM DE JESUS SANTOS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.