Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000529-60.2017.5.05.0195 RECLAMANTE: ANA PAULA PEREIRA NUNES FERREIRA RECLAMADO: FUNDACAO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3716c8 proferido nos autos. Vistos, etc. 1.Considerando que apesar da sentença de 1º grau ter sido líquida e o acórdão prolatado pela 2ª instância, que reformou a decisão a quo, ter sido remetido a este Juízo sem liquidação, inobstante o disposto no art. 1o do ATO TRT5 N. 0184/20, que modificou o art. 3o, I do ATO TRT5 No 0264/2012, a sentença tornou-se ilíquida. Diante disso, determino: a) notifique-se a reclamante para, no prazo de 60 (sessenta) dias, requerer e apresentar a liquidação o julgado, sob pena de serem os autos encaminhados ao arquivo provisório, salientando-lhe de que os cálculos devem ser apurados à época em que devidas, mês a mês, inclusive para fins de aplicação de juros e correção monetária, bem como devem ser apresentados com a apuração dos encargos previdenciários devidos (cota do empregado e empregador, separadamente) e imposto de renda; b) notifique-se o reclamante, de que deverá, no caso de apuração de jornada pelos cartões de ponto, discriminar em planilha os horários consignados em cartão de forma fidedigna, sob pena de ser acolhida planilha apresentada pela reclamada, caso esta atenda a esse requisito, quando será utilizado o total das horas extras apurado pelo reclamado; c)notifique-se o reclamante de que deverá, na confecção das contas, utilizar preferencialmente a ferramenta PJe-Calc Cidadão, disponibilizada no portal deste Tribunal do Trabalho para download gratuito, que dispõe de todas as tabelas, índices e ferramentas necessárias para utilização em toda a Justiça do Trabalho como ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, visando a uniformidade de procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados. Após o prazo de 60 (sessenta) dias concedido: a) havendo inércia, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório; b) inicia-se o prazo prescricional superveniente, com base no artigo 7º, XXIX da Constituição Federal, sujeitando o processo à extinção, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC. Notifiquem-se as partes. 2.Notifique-se, ainda, a reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao depósito da CTPS na Secretaria da Vara para fins de cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença de id 0d921fe. Depositado o documento, notifique-se a reclamada FUNDACAO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às anotações na CTPS da reclamante, conforme determinado na sentença de id 0d921fe. FEIRA DE SANTANA/BA, 04 de setembro de 2026. DIEGO ALIRIO OLIVEIRA SABINO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO ALICE FIGUEIRA
- INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP
- FUNDACAO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR
- ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE CIENCIAS DA SAUDE - AECISA
TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000529-60.2017.5.05.0195 RECLAMANTE: ANA PAULA PEREIRA NUNES FERREIRA RECLAMADO: FUNDACAO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3716c8 proferido nos autos. Vistos, etc. 1.Considerando que apesar da sentença de 1º grau ter sido líquida e o acórdão prolatado pela 2ª instância, que reformou a decisão a quo, ter sido remetido a este Juízo sem liquidação, inobstante o disposto no art. 1o do ATO TRT5 N. 0184/20, que modificou o art. 3o, I do ATO TRT5 No 0264/2012, a sentença tornou-se ilíquida. Diante disso, determino: a) notifique-se a reclamante para, no prazo de 60 (sessenta) dias, requerer e apresentar a liquidação o julgado, sob pena de serem os autos encaminhados ao arquivo provisório, salientando-lhe de que os cálculos devem ser apurados à época em que devidas, mês a mês, inclusive para fins de aplicação de juros e correção monetária, bem como devem ser apresentados com a apuração dos encargos previdenciários devidos (cota do empregado e empregador, separadamente) e imposto de renda; b) notifique-se o reclamante, de que deverá, no caso de apuração de jornada pelos cartões de ponto, discriminar em planilha os horários consignados em cartão de forma fidedigna, sob pena de ser acolhida planilha apresentada pela reclamada, caso esta atenda a esse requisito, quando será utilizado o total das horas extras apurado pelo reclamado; c)notifique-se o reclamante de que deverá, na confecção das contas, utilizar preferencialmente a ferramenta PJe-Calc Cidadão, disponibilizada no portal deste Tribunal do Trabalho para download gratuito, que dispõe de todas as tabelas, índices e ferramentas necessárias para utilização em toda a Justiça do Trabalho como ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, visando a uniformidade de procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados. Após o prazo de 60 (sessenta) dias concedido: a) havendo inércia, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório; b) inicia-se o prazo prescricional superveniente, com base no artigo 7º, XXIX da Constituição Federal, sujeitando o processo à extinção, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC. Notifiquem-se as partes. 2.Notifique-se, ainda, a reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao depósito da CTPS na Secretaria da Vara para fins de cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença de id 0d921fe. Depositado o documento, notifique-se a reclamada FUNDACAO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às anotações na CTPS da reclamante, conforme determinado na sentença de id 0d921fe. FEIRA DE SANTANA/BA, 04 de setembro de 2026. DIEGO ALIRIO OLIVEIRA SABINO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA PAULA PEREIRA NUNES FERREIRA