Publicações do processo

0000529-44.2020.5.19.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT19 · 11ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000529-44.2020.5.19.0008 AUTOR: REGINALDO DA SILVA AGUIAR RÉU: SALAO DE FESTAS E BUFFET INFANTIL YELLOWFANTE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12a5ed2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para DECLARAR a responsabilidade solidária de CARLOS EDUARDO BARROS CORREIA, CPF 030.649.244-00 e CYBELLE REJANE DE SOUZA BARROS CORREIA, CPF 815.306.254-91 pelo pagamento do crédito exequendo nestes autos. Custas do incidente pelos executados, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, a serem acrescidas ao montante da execução. Desse modo, intimem-se os sócios executados, por edital, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuem o pagamento do débito exequendo. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à pesquisa e ao bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados, via SISBAJUD, até o limite do débito atualizado, prosseguindo-se com os atos executórios cabíveis. Publique-se. CESAR ZUCATTI PRITSCH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SALAO DE FESTAS E BUFFET INFANTIL YELLOWFANTE

  2. Intimação

    TRT19 · 11ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000529-44.2020.5.19.0008 AUTOR: REGINALDO DA SILVA AGUIAR RÉU: SALAO DE FESTAS E BUFFET INFANTIL YELLOWFANTE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12a5ed2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para DECLARAR a responsabilidade solidária de CARLOS EDUARDO BARROS CORREIA, CPF 030.649.244-00 e CYBELLE REJANE DE SOUZA BARROS CORREIA, CPF 815.306.254-91 pelo pagamento do crédito exequendo nestes autos. Custas do incidente pelos executados, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, a serem acrescidas ao montante da execução. Desse modo, intimem-se os sócios executados, por edital, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuem o pagamento do débito exequendo. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à pesquisa e ao bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados, via SISBAJUD, até o limite do débito atualizado, prosseguindo-se com os atos executórios cabíveis. Publique-se. CESAR ZUCATTI PRITSCH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO DA SILVA AGUIAR

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