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0000529-38.2026.8.17.3080

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara da Comarca de Paudalho · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Paudalho Pç Pedro Coutinho, 97, Centro, PAUDALHO - PE - CEP: 55825-000 - F:(81) 36365683 Processo nº 0000529-38.2026.8.17.3080 REQUERENTE (POLO ATIVO/POLO PASSIVO): A. E. N. D. O. L. REQUERENTE (POLO ATIVO/POLO PASSIVO): J. L. F. SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de divórcio consensual proposta por ABELLANY ESTEVÃO NUNES DE OLIVEIRA LEITE e J. L. F. NUNES, na qual as partes requerem a homologação do acordo firmado acerca da dissolução do vínculo matrimonial, guarda, convivência e alimentos das filhas menores, bem como a retomada dos nomes de solteiros e a declaração de inexistência de bens a partilhar. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo. É o relatório. Decido. O pedido merece acolhimento. Nos termos do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, e dos arts. 1.571, IV, e 1.581 do Código Civil, o divórcio constitui direito potestativo, sendo suficiente a manifestação de vontade das partes para a dissolução do vínculo matrimonial. O acordo celebrado atende aos requisitos dos arts. 731 e seguintes do Código de Processo Civil e não afronta direitos indisponíveis. As cláusulas referentes à guarda unilateral, ao regime de convivência e aos alimentos mostram-se compatíveis com o melhor interesse das crianças, em observância aos arts. 1.583, 1.589, 1.694 e seguintes do Código Civil, bem como ao art. 227 da Constituição Federal e aos arts. 4º e 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e DECRETO O DIVÓRCIO de ABELLANY ESTEVÃO NUNES DE OLIVEIRA LEITE e J. L. F. NUNES. Determino que a requerente volte a utilizar o nome de solteira ABELLANY ESTEVÃO NUNES DE OLIVEIRA e que o requerente volte a utilizar o nome de solteiro J. L. F.. Homologo, ainda, a guarda unilateral das filhas menores em favor da genitora, o regime de convivência paterna e os alimentos convencionados, nos exatos termos do acordo apresentado. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente. Sem custas remanescentes, em razão da gratuidade da justiça deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. PAUDALHO, data da validação no PJe. GUILHERME AUGUSTO DE ALBUQUERQUE ARZANI Juiz de Direito

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