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0000529-07.2026.5.17.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0000529-07.2026.5.17.0132 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO DE SOUZA RECLAMADO: MARBRASA MARMORES E GRANITOS DO BRASIL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a0c892 proferido nos autos. DESPACHO INDEFIRO a petição retro, uma vez que o estado atual dos autos demanda celeridade para evitar a paralisação indevida do processo. Reitera-se a intimação do perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o agendamento da perícia judicial. Caso o perito permaneça silente após a nova intimação, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da sua destituição e nomeação de novo profissional para a realização do Laudo técnico. Cientes, via DEJT. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0000529-07.2026.5.17.0132 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO DE SOUZA RECLAMADO: MARBRASA MARMORES E GRANITOS DO BRASIL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a0c892 proferido nos autos. DESPACHO INDEFIRO a petição retro, uma vez que o estado atual dos autos demanda celeridade para evitar a paralisação indevida do processo. Reitera-se a intimação do perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o agendamento da perícia judicial. Caso o perito permaneça silente após a nova intimação, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da sua destituição e nomeação de novo profissional para a realização do Laudo técnico. Cientes, via DEJT. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARBRASA MARMORES E GRANITOS DO BRASIL S.A

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