Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · Vara do Trabalho de Guaraí - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Guaraí - TO ATOrd 0000528-95.2025.5.10.0861 RECLAMANTE: RAIMUNDO WAGNER DE JESUS RIBEIRO RECLAMADO: CAP TERRAPLENAGEM E INFRAESTRUTURA LTDA, COMPANHIA OPERADORA PORTUARIA DO ITAQUI, FERROVIA NORTE SUL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3aa0914 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos os autos. Julgo extinta a execução por cumprimento integral do acordo, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Não há necessidade de intimar a União (Portaria/MF nº 435/2011, Ofício nº 326/2011/GAB/PF-TO/PGF/AGU e Recomendação n.º 3/2011/TRT10). Intimem-se as partes. Não havendo recurso, ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de estilo. SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMUNDO WAGNER DE JESUS RIBEIRO
TRT10 · Vara do Trabalho de Guaraí - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Guaraí - TO ATOrd 0000528-95.2025.5.10.0861 RECLAMANTE: RAIMUNDO WAGNER DE JESUS RIBEIRO RECLAMADO: CAP TERRAPLENAGEM E INFRAESTRUTURA LTDA, COMPANHIA OPERADORA PORTUARIA DO ITAQUI, FERROVIA NORTE SUL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3aa0914 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos os autos. Julgo extinta a execução por cumprimento integral do acordo, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Não há necessidade de intimar a União (Portaria/MF nº 435/2011, Ofício nº 326/2011/GAB/PF-TO/PGF/AGU e Recomendação n.º 3/2011/TRT10). Intimem-se as partes. Não havendo recurso, ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de estilo. SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA OPERADORA PORTUARIA DO ITAQUI
- FERROVIA NORTE SUL S/A
- CAP TERRAPLENAGEM E INFRAESTRUTURA LTDA