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0000528-63.2026.8.04.7300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara da Comarca de Tabatinga - Cível · Sentença

    Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Todavia, suspendo a exigibilidade da verba, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça que ora concedo. Deixo de fixar honorários advocatícios de sucumbência, uma vez que a relação processual não foi triangularizada com a citação da parte ré. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Tabatinga/AM, datado eletronicamente. João Henrique Dias de Conti Juiz de Direito

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