Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000528-58.2026.5.07.0016 RECLAMANTE: PEDRO JONATHAN QUEIROZ SILVA RECLAMADO: VIVACE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdaf908 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que a parte autora apresentou manifestação, esclarecendo o motivo da ausência à audiência inicial, requerendo a dispensa no pagamento das custas processuais. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, FRANCIALDO REBOUCAS GONDIM, faço os autos conclusos ao(à) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante a justificativa apresentada pela parte autora, comprovando que sua ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, fica dispensada do pagamento das custas processuais, nos termos do art. § 2º do art. 844 da CLT. § 2º Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. Notifiquem-se as partes. Arquivem-se os autos em definitivo. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 09 de setembro de 2026. TACIANA ORLOVICIN GONCALVES PITA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DOCAS DO CEARA
- VIVACE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
TRT7 · 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000528-58.2026.5.07.0016 RECLAMANTE: PEDRO JONATHAN QUEIROZ SILVA RECLAMADO: VIVACE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdaf908 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que a parte autora apresentou manifestação, esclarecendo o motivo da ausência à audiência inicial, requerendo a dispensa no pagamento das custas processuais. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, FRANCIALDO REBOUCAS GONDIM, faço os autos conclusos ao(à) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante a justificativa apresentada pela parte autora, comprovando que sua ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, fica dispensada do pagamento das custas processuais, nos termos do art. § 2º do art. 844 da CLT. § 2º Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. Notifiquem-se as partes. Arquivem-se os autos em definitivo. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 09 de setembro de 2026. TACIANA ORLOVICIN GONCALVES PITA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO JONATHAN QUEIROZ SILVA