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TJSP · Foro de Mauá - Vara do Júri, Execuções Criminais e Infância e Juventude
Processo 0000528-52.2026.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tutela de Urgência - Juliana Medeiros Bataer - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTA a presente ação pela satisfação da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Deixo de determinar o mandado de levantamento referente ao depósito de fls. 32/33, em favor da parte exequente, tendo em vista que o pagamento foi realizado diretamente em sua conta-corrente. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JULIANA MEDEIROS BATAER (OAB 362253/SP)
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