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TRT8 · 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ETCiv 0000528-31.2026.5.08.0210 EMBARGANTE: FRANCISCO DE ASSIS AMARAL BASTOS EMBARGADO: ORATORIO RECREATIVO CLUBE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d3d3cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III DISPOSITIVO Ante o exposto, nos embargos de terceiro ajuizados por FRANCISCO DE ASSIS AMARAL BASTOS em face de ORATÓRIO RECREATIVO CLUBE, ANDRESON SALOMÃO MEDEIROS CHAVES e LEONARDO SILVA DO NASCIMENTO, julgo PROCEDENTES os pedidos, para: declarar que o veículo MARCOPOLO/VOLARE, placa NEU-0702, RENAVAM nº 00799134864 e chassi nº 93PB03A2M3C009277 não integra o patrimônio do executado para fins de satisfação da execução promovida no processo nº 0000448-04.2025.5.08.0210;desconstituir definitivamente a restrição judicial inserida via RENAJUD sobre o referido veículo em 04/09/2025;determinar a imediata retirada da restrição no sistema RENAJUD, certificando-se nos autos o cumprimento da medida;autorizar, caso a baixa eletrônica não seja suficiente, a expedição de ofício ao DETRAN/AP, para que proceda à exclusão da restrição vinculada ao processo nº 0000448-04.2025.5.08.0210. Sem honorários advocatícios, em razão do princípio da causalidade. Após o trânsito em julgado e cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. GIOVANNA CORREA MORGADO DOURADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS AMARAL BASTOS
TRT8 · 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ETCiv 0000528-31.2026.5.08.0210 EMBARGANTE: FRANCISCO DE ASSIS AMARAL BASTOS EMBARGADO: ORATORIO RECREATIVO CLUBE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d3d3cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III DISPOSITIVO Ante o exposto, nos embargos de terceiro ajuizados por FRANCISCO DE ASSIS AMARAL BASTOS em face de ORATÓRIO RECREATIVO CLUBE, ANDRESON SALOMÃO MEDEIROS CHAVES e LEONARDO SILVA DO NASCIMENTO, julgo PROCEDENTES os pedidos, para: declarar que o veículo MARCOPOLO/VOLARE, placa NEU-0702, RENAVAM nº 00799134864 e chassi nº 93PB03A2M3C009277 não integra o patrimônio do executado para fins de satisfação da execução promovida no processo nº 0000448-04.2025.5.08.0210;desconstituir definitivamente a restrição judicial inserida via RENAJUD sobre o referido veículo em 04/09/2025;determinar a imediata retirada da restrição no sistema RENAJUD, certificando-se nos autos o cumprimento da medida;autorizar, caso a baixa eletrônica não seja suficiente, a expedição de ofício ao DETRAN/AP, para que proceda à exclusão da restrição vinculada ao processo nº 0000448-04.2025.5.08.0210. Sem honorários advocatícios, em razão do princípio da causalidade. Após o trânsito em julgado e cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. GIOVANNA CORREA MORGADO DOURADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORATORIO RECREATIVO CLUBE - LEONARDO SILVA DO NASCIMENTO
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