Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ConPag 0000528-10.2026.5.07.0032 CONSIGNANTE: CARLOS ANDRE CARNEIRO - ME CONSIGNATÁRIO: ESPÓLIO DE ROMÁRIO GOMES MACENA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad10fd7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, decido JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação de Consignação em Pagamento proposta por CARLOS ANDRE CARNEIRO - ME em face de ESPÓLIO DE ROMÁRIO GOMES MACENA, ante o reconhecimento da procedência dos pedidos, nos termos do art. 487, II, do CPC. Custas de R$ 10,64, pela parte consignada, dispensadas em face da concessão da Gratuidade de Justiça em seu favor. Independentemente do trânsito em julgado: a) Expeça-se alvará judicial/ordem de transferência bancária via SIF do valor depositado sob o ID 72c80f6 (R$ 4.808,32) em favor da genitora, MARTA MARIA GOMES GUERREIRO (CPF nº 021.758.733-07), na conta bancária informada sob o ID ab46987: Banco do Brasil (001), Agência 0863-x, Conta Corrente 70.057-6; b) Expeça-se alvará para liberação dos valores existentes na conta vinculada do FGTS do empregado falecido. Notifiquem-se as partes, por intermédio de seus patronos constituídos. Comprovadas as transferências e nada mais havendo a deliberar, arquivem-se os autos definitivamente. **** ALVARÁ – FGTS – CEF Empregado: ROMÁRIO GOMES MACENA CPF: 633.064.593-05 PIS: 166.23115.96-0 Empregador: FORTEMETAL MONTAGENS METÁLICAS LTDA / CARLOS ANDRE CARNEIRO - ME CNPJ: 24.603.439/0001-77 O(A) Juiz(íza) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú/CE, no uso de suas atribuições legais, à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos do Processo nº 0000528-10.2026.5.07.0032, MANDA ao Senhor Gerente da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer, que proceda à liberação e EFETUE A TRANSFERÊNCIA INTEGRAL dos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS do trabalhador falecido ROMÁRIO GOMES MACENA em favor de sua genitora e sucessora legal: Favorecida: MARTA MARIA GOMES GUERREIRO (CPF: 021.758.733-07). Dados Bancários: Banco do Brasil (001), Agência: 0863-x, Conta Corrente: 70.057-6. A presente ordem supre a inexistência do TRCT homologado, recolhimentos rescisórios e chave de conectividade, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/1980 e do Decreto nº 99.684/1990. O presente pronunciamento tem FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, dispensando a expedição de expediente avulso, devendo sua autenticidade ser conferida pelo órgão recebedor diretamente no sítio do TRT da 7ª Região (https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao). CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ESPÓLIO de ROMÁRIO GOMES MACENA
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ConPag 0000528-10.2026.5.07.0032 CONSIGNANTE: CARLOS ANDRE CARNEIRO - ME CONSIGNATÁRIO: ESPÓLIO DE ROMÁRIO GOMES MACENA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad10fd7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, decido JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação de Consignação em Pagamento proposta por CARLOS ANDRE CARNEIRO - ME em face de ESPÓLIO DE ROMÁRIO GOMES MACENA, ante o reconhecimento da procedência dos pedidos, nos termos do art. 487, II, do CPC. Custas de R$ 10,64, pela parte consignada, dispensadas em face da concessão da Gratuidade de Justiça em seu favor. Independentemente do trânsito em julgado: a) Expeça-se alvará judicial/ordem de transferência bancária via SIF do valor depositado sob o ID 72c80f6 (R$ 4.808,32) em favor da genitora, MARTA MARIA GOMES GUERREIRO (CPF nº 021.758.733-07), na conta bancária informada sob o ID ab46987: Banco do Brasil (001), Agência 0863-x, Conta Corrente 70.057-6; b) Expeça-se alvará para liberação dos valores existentes na conta vinculada do FGTS do empregado falecido. Notifiquem-se as partes, por intermédio de seus patronos constituídos. Comprovadas as transferências e nada mais havendo a deliberar, arquivem-se os autos definitivamente. **** ALVARÁ – FGTS – CEF Empregado: ROMÁRIO GOMES MACENA CPF: 633.064.593-05 PIS: 166.23115.96-0 Empregador: FORTEMETAL MONTAGENS METÁLICAS LTDA / CARLOS ANDRE CARNEIRO - ME CNPJ: 24.603.439/0001-77 O(A) Juiz(íza) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú/CE, no uso de suas atribuições legais, à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos do Processo nº 0000528-10.2026.5.07.0032, MANDA ao Senhor Gerente da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer, que proceda à liberação e EFETUE A TRANSFERÊNCIA INTEGRAL dos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS do trabalhador falecido ROMÁRIO GOMES MACENA em favor de sua genitora e sucessora legal: Favorecida: MARTA MARIA GOMES GUERREIRO (CPF: 021.758.733-07). Dados Bancários: Banco do Brasil (001), Agência: 0863-x, Conta Corrente: 70.057-6. A presente ordem supre a inexistência do TRCT homologado, recolhimentos rescisórios e chave de conectividade, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/1980 e do Decreto nº 99.684/1990. O presente pronunciamento tem FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, dispensando a expedição de expediente avulso, devendo sua autenticidade ser conferida pelo órgão recebedor diretamente no sítio do TRT da 7ª Região (https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao). CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ANDRE CARNEIRO - ME