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TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Cambé · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: 1vc-camb@tjpr.jus.br Vistos e examinados os presentes autos nº. 0000528-10.2021.8.16.0056 Processo: 0000528-10.2021.8.16.0056 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$90.000,00 Embargante(s): Conrado Mazuhovitz MARLENE DO NASCIMENTO MARTINS MAZUHOVITZ Embargado(s): Município de Cambé/PR O regular prosseguimento desta execução fiscal encontra-se condicionado ao julgamento de outra(s) demanda(s) pendente(s), de natureza cognitiva e/ou executiva, cujo desfecho é determinante para a definição da exigibilidade do crédito e/ou para a destinação dos valores eventualmente constritos nestes autos. Trata-se, portanto, de hipótese de prejudicialidade externa, uma vez que a solução do mérito da presente execução depende do julgamento de outra causa que versa sobre relação jurídica que constitui objeto principal de processo(s) pendente(s). Nessa perspectiva, a suspensão revela-se necessária à preservação da segurança jurídica, da coerência das decisões judiciais e da efetividade da tutela jurisdicional, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil. A medida mostra-se especialmente adequada no âmbito das execuções fiscais, a fim de evitar decisões conflitantes, levantamento prematuro ou destinação inadequada de valores constritos, bem como atos executivos potencialmente inúteis ou irreversíveis. Diante do exposto, SUSPENDO o presente feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, intime-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao resultado das demandas prejudiciais e sobre o prosseguimento do feito. Cumpra-se. Intimem-se. Cambé, datado e assinado digitalmente. Maristela Aparecida Siqueira D’Aviz - Juíza de Direito Substituta
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