Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT20 · Vara do Trabalho de Itabaiana e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITABAIANA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000528-07.2026.5.20.0013 RECLAMANTE: MROM (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RECLAMADO: CLINICA DE OLHOS SAO CARLOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f86df35 proferido nos autos. DESPACHO As partes autora e ré apresentaram manifestações questionando a validade dos extratos bancários fornecidos pela instituição financeira Nu Pagamentos S.A. Alegam que o documento apresenta tarjas pretas que ocultam movimentações financeiras e dificultam a identificação dos pagadores das operações realizadas via PIX. Em razão disso, requerem a expedição de novo ofício para que o banco apresente os extratos de forma integral e sem supressões de dados. A análise dos autos revela que a instituição financeira respondeu ao ofício judicial conforme as diretrizes estabelecidas pelo Juízo. O banco esclareceu no ID e51f8e7 que a ordem judicial delimitou a quebra do sigilo bancário exclusivamente aos pagamentos via PIX em favor de Dayane da Cunha Oliveira. Por essa razão, a instituição suprimiu as demais transações constantes nos extratos em estrito respeito ao sigilo bancário. O extrato anexado no ID 6712aa3 cumpre a finalidade probatória pretendida. Embora possua trechos ocultados, o documento revela as operações de crédito via PIX que atendem ao comando judicial original. Ante o exposto, indefiro os pedidos de expedição de novo ofício à instituição financeira Nu Pagamentos S.A. e de exibição de extratos sem supressões. Intimem-se as partes. Após, venham os autos conclusos para julgamento. ITABAIANA/SE, 08 de setembro de 2026. KATIA ALVES DE LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
- MARIA DE LOURDES SANTOS DE OLIVEIRA
- CLINICA DE OLHOS SAO CARLOS LTDA
TRT20 · Vara do Trabalho de Itabaiana e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITABAIANA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000528-07.2026.5.20.0013 RECLAMANTE: MROM (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RECLAMADO: CLINICA DE OLHOS SAO CARLOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f86df35 proferido nos autos. DESPACHO As partes autora e ré apresentaram manifestações questionando a validade dos extratos bancários fornecidos pela instituição financeira Nu Pagamentos S.A. Alegam que o documento apresenta tarjas pretas que ocultam movimentações financeiras e dificultam a identificação dos pagadores das operações realizadas via PIX. Em razão disso, requerem a expedição de novo ofício para que o banco apresente os extratos de forma integral e sem supressões de dados. A análise dos autos revela que a instituição financeira respondeu ao ofício judicial conforme as diretrizes estabelecidas pelo Juízo. O banco esclareceu no ID e51f8e7 que a ordem judicial delimitou a quebra do sigilo bancário exclusivamente aos pagamentos via PIX em favor de Dayane da Cunha Oliveira. Por essa razão, a instituição suprimiu as demais transações constantes nos extratos em estrito respeito ao sigilo bancário. O extrato anexado no ID 6712aa3 cumpre a finalidade probatória pretendida. Embora possua trechos ocultados, o documento revela as operações de crédito via PIX que atendem ao comando judicial original. Ante o exposto, indefiro os pedidos de expedição de novo ofício à instituição financeira Nu Pagamentos S.A. e de exibição de extratos sem supressões. Intimem-se as partes. Após, venham os autos conclusos para julgamento. ITABAIANA/SE, 08 de setembro de 2026. KATIA ALVES DE LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- M.R.O.M.