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Tribunal
TST
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Período
set/2026
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Intimação
TST · 8ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES Ag AIRR 0000527-88.2021.5.05.0021 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH AGRAVADO: ANNE CAROLLINE GALVAO PORTUGAL PASSOS E OUTROS (2) A secretaria do(a) 8ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do acórdão de id (e4a305a) proferido nos autos do processo 0000527-88.2021.5.05.0021 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0000527-88.2021.5.05.0021 A C Ó R D Ã O 8ª Turma GMEV /AAL/csn AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA Nº 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Hipótese em que o recurso de revista trancado foi interposto contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento apresentado contra decisão que negou seguimento ao agravo de petição do executado, por incabível, porquanto interposto em face de decisão interlocutória. II. Aplica-se o teor da Súmula nº 218 do TST de que "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento", o que obsta o exame de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - 0000527-88.2021.5.05.0021, em que é AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, e são AGRAVADOS ANNE CAROLLINE GALVAO PORTUGAL PASSOS, Universidade Federal da Bahia e UNIÃO FEDERAL (PGF) e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento. Intimada a se manifestar, a parte agravada não apresentou contraminuta. É o relatório. V O T O 1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo interno, dele conheço. 2. MÉRITO FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO PROCESSADO EM RAZÃO DE ATACAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA Nº 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema ora recorrido, pois há óbice processual (Súmula 218 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. No caso dos autos, verifica-se que o recurso de revista teve seu seguimento denegado, porquanto foi interposto contra acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento, que não recebeu o agravo de petição por incabível em face de decisão interlocutória. Nos termos da Súmula nº 218 do TST, “é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. Nego provimento ao agravo interno. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26060918090557400000183304767. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26060918090557400000183304767?instancia=3 THOMPSON SERVULO CAMPOS
Intimado(s) / Citado(s)
- ANNE CAROLLINE GALVAO PORTUGAL PASSOS