Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATSum 0000527-84.2025.5.23.0106 RECLAMANTE: EDILMA MARIA RONDON RECLAMADO: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1f7a15 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS 1. Remeta-se o processo à fase de execução. Intimadas as partes para apresentarem impugnação aos cálculos de liquidação, a parte ré concordou com os cálculos (ID. f1f1e16), enquanto que a autora não se manifestou (ID. 1987c5a). 2. Diante disso, homologo o cálculo de liquidação (ID. e627de8) para que surta seus efeitos jurídicos. Fixo o valor da execução em R$ 3.021,90, atualizado até 31/07/2026, sem prejuízo de futuras atualizações. 3. Cite-se a parte executada, por notificação postal ou por meio de seu procurador, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a condenação ou garanta a execução na quantia de R$ 3.021,90, sob pena de penhora. 4. Em caso de garantia da execução por meio de depósito judicial, tal depósito deve ser realizado preferencialmente na agência nº 2985 da Caixa. 5. Fica advertido que, garantida a execução por meio de depósito de valores, o prazo de embargos conta-se da data do depósito. 6. A parte exequente deve indicar número de conta, agência e banco para o devido recebimento do seu crédito (art. 906, § único, do CPC). 7. Decorrido o prazo sem que a parte executada tenha pago ou garantido a execução, tendo em vista os termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei nº 13.467 de 2017, e considerando que a parte exequente encontra-se representada por advogado, determino a sua intimação, para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça diretrizes processuais para o desenvolvimento do processo, indicando atos que possuam utilidade para a presente execução. (rgss) VARZEA GRANDE/MT, 10 de setembro de 2026. CAMILA DE BARROS LIMA STAMBAZZI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- EDILMA MARIA RONDON
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATSum 0000527-84.2025.5.23.0106 RECLAMANTE: EDILMA MARIA RONDON RECLAMADO: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1f7a15 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS 1. Remeta-se o processo à fase de execução. Intimadas as partes para apresentarem impugnação aos cálculos de liquidação, a parte ré concordou com os cálculos (ID. f1f1e16), enquanto que a autora não se manifestou (ID. 1987c5a). 2. Diante disso, homologo o cálculo de liquidação (ID. e627de8) para que surta seus efeitos jurídicos. Fixo o valor da execução em R$ 3.021,90, atualizado até 31/07/2026, sem prejuízo de futuras atualizações. 3. Cite-se a parte executada, por notificação postal ou por meio de seu procurador, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a condenação ou garanta a execução na quantia de R$ 3.021,90, sob pena de penhora. 4. Em caso de garantia da execução por meio de depósito judicial, tal depósito deve ser realizado preferencialmente na agência nº 2985 da Caixa. 5. Fica advertido que, garantida a execução por meio de depósito de valores, o prazo de embargos conta-se da data do depósito. 6. A parte exequente deve indicar número de conta, agência e banco para o devido recebimento do seu crédito (art. 906, § único, do CPC). 7. Decorrido o prazo sem que a parte executada tenha pago ou garantido a execução, tendo em vista os termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei nº 13.467 de 2017, e considerando que a parte exequente encontra-se representada por advogado, determino a sua intimação, para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça diretrizes processuais para o desenvolvimento do processo, indicando atos que possuam utilidade para a presente execução. (rgss) VARZEA GRANDE/MT, 10 de setembro de 2026. CAMILA DE BARROS LIMA STAMBAZZI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.