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TRT10 · 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000527-78.2024.5.10.0010 RECLAMANTE: VANDERLEY DA SILVA COSTA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7611385 proferido nos autos. TERMO DE CERTIDÃO e CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para recurso, tendo, portanto, transitado em julgado a sentença proferida nos presentes autos. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCAS WOLFF EDREIRA no dia 04/09/2026. DESPACHO Vistos. 1. INTIME-SE a Reclamada para, no prazo de 8 dias, proceder à baixa na CTPS digital da parte reclamante, observando os ditames da sentença transitada em julgado, sob pena de multa de R$ 1.000,00, nos termos do art. 139, IV, e 536 do CPC. Decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá proceder à respectiva baixa via e-Social, incluindo-se nos cálculos que vierem a ser apresentador a respectiva multa por descumprimento da obrigação de fazer. 2. Sem prejuízo da determinação supra e tendo em vista os cálculos já apresentados pelo Reclamante, INTIME-SE a Reclamada , via DJEN, que poderão, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º, da CLT). Dispensada a intimação da União (PGF) tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma do art. 879, § 5º, da CLT c/c a Portaria PGF/AGU nº 47 de 07 de Julho de 2023. 2. Oposta impugnação aos cálculos, voltem os autos conclusos. 3. Havendo concordância expressa das partes com os cálculos ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão de homologação de cálculos. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEY DA SILVA COSTA
TRT10 · 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000527-78.2024.5.10.0010 RECLAMANTE: VANDERLEY DA SILVA COSTA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7611385 proferido nos autos. TERMO DE CERTIDÃO e CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para recurso, tendo, portanto, transitado em julgado a sentença proferida nos presentes autos. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCAS WOLFF EDREIRA no dia 04/09/2026. DESPACHO Vistos. 1. INTIME-SE a Reclamada para, no prazo de 8 dias, proceder à baixa na CTPS digital da parte reclamante, observando os ditames da sentença transitada em julgado, sob pena de multa de R$ 1.000,00, nos termos do art. 139, IV, e 536 do CPC. Decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá proceder à respectiva baixa via e-Social, incluindo-se nos cálculos que vierem a ser apresentador a respectiva multa por descumprimento da obrigação de fazer. 2. Sem prejuízo da determinação supra e tendo em vista os cálculos já apresentados pelo Reclamante, INTIME-SE a Reclamada , via DJEN, que poderão, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º, da CLT). Dispensada a intimação da União (PGF) tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma do art. 879, § 5º, da CLT c/c a Portaria PGF/AGU nº 47 de 07 de Julho de 2023. 2. Oposta impugnação aos cálculos, voltem os autos conclusos. 3. Havendo concordância expressa das partes com os cálculos ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão de homologação de cálculos. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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