Publicações do processo

0000527-63.2020.5.11.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 19ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000527-63.2020.5.11.0019 RECLAMANTE: ROSILENE DA SILVA RECLAMADO: ELEMENTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e6c89 proferido nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Suspendo o sobrestamento. O presente caso refere-se a requerimento do exequente de ajuste nos cálculos e na certidão de crédito. Ante o exposto, DECIDO: I - Determino que a contadoria ajuste os cálculos nos termosa decisão do juízo recuperando , conforme apontado pelo exequente ao ID. 6117edd . II - Após, expeça-se certidão de crédito com base nos novos cálculos da contadoria. III - Após, determino a suspensão/sobrestamento dos autos até o encerramento da recuperação judicial ou da eventual convolação em falência. Art. 126 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Não havendo mais atos executórios a serem praticados pelo juízo trabalhista, o processo será suspenso mediante a utilização do movimento de suspensão/sobrestamento respectivo até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada. Cumpra-se./ MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA - UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT11 · 19ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000527-63.2020.5.11.0019 RECLAMANTE: ROSILENE DA SILVA RECLAMADO: ELEMENTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e6c89 proferido nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Suspendo o sobrestamento. O presente caso refere-se a requerimento do exequente de ajuste nos cálculos e na certidão de crédito. Ante o exposto, DECIDO: I - Determino que a contadoria ajuste os cálculos nos termosa decisão do juízo recuperando , conforme apontado pelo exequente ao ID. 6117edd . II - Após, expeça-se certidão de crédito com base nos novos cálculos da contadoria. III - Após, determino a suspensão/sobrestamento dos autos até o encerramento da recuperação judicial ou da eventual convolação em falência. Art. 126 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Não havendo mais atos executórios a serem praticados pelo juízo trabalhista, o processo será suspenso mediante a utilização do movimento de suspensão/sobrestamento respectivo até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada. Cumpra-se./ MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSILENE DA SILVA

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