Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0000527-48.2025.5.12.0023 RECLAMANTE: JOAO DIRCEU PEREIRA RECLAMADO: UNIAO E FORCA SISTEMA DE SEGURANCA E ZELADORIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0650f2c proferida nos autos. D E C I S Ã O Voltem para prosseguimento da execução, com a utilização dos Convênios firmados pelo Egr. TRT, visando à identificação e constrição de bens passíveis de penhora do(a) executado(a) UNIAO E FORCA SISTEMA DE SEGURANCA E ZELADORIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ: 44.181.442/0001-57; IMPERIO MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANCA E ZELADORIA PATRIMONIAL LTDA - ME, CNPJ: 10.385.130/0001-43. Sendo infrutíferas as providências acima determinadas, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, indique bens à penhora, livres e desembaraçados, para garantia dos valores em execução, sob pena de aplicação do disposto no artigo 11-A da CLT, com a suspensão/sobrestamento dos autos, conforme Art. 148 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, onde permanecerão pelo prazo de dois anos, o que desde já autorizo em caso de inércia. O feito será dessobrestado e a execução terá prosseguimento sempre e somente quando for indicado novos meios para a satisfação do crédito, não sendo admitido simples requerimento de renovação de medidas já tomadas, salvo se a repetição for justificada por fato novo, o que deverá ser expressamente indicado pelo requerente, sob pena de indeferimento. ARARANGUA/SC, 02 de setembro de 2026. RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- SBM - SUL BRASILEIRA DE MINERACAO LTDA
- UNIAO E FORCA SISTEMA DE SEGURANCA E ZELADORIA PATRIMONIAL LTDA
- IMPERIO MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANCA E ZELADORIA PATRIMONIAL LTDA - ME
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0000527-48.2025.5.12.0023 RECLAMANTE: JOAO DIRCEU PEREIRA RECLAMADO: UNIAO E FORCA SISTEMA DE SEGURANCA E ZELADORIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0650f2c proferida nos autos. D E C I S Ã O Voltem para prosseguimento da execução, com a utilização dos Convênios firmados pelo Egr. TRT, visando à identificação e constrição de bens passíveis de penhora do(a) executado(a) UNIAO E FORCA SISTEMA DE SEGURANCA E ZELADORIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ: 44.181.442/0001-57; IMPERIO MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANCA E ZELADORIA PATRIMONIAL LTDA - ME, CNPJ: 10.385.130/0001-43. Sendo infrutíferas as providências acima determinadas, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, indique bens à penhora, livres e desembaraçados, para garantia dos valores em execução, sob pena de aplicação do disposto no artigo 11-A da CLT, com a suspensão/sobrestamento dos autos, conforme Art. 148 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, onde permanecerão pelo prazo de dois anos, o que desde já autorizo em caso de inércia. O feito será dessobrestado e a execução terá prosseguimento sempre e somente quando for indicado novos meios para a satisfação do crédito, não sendo admitido simples requerimento de renovação de medidas já tomadas, salvo se a repetição for justificada por fato novo, o que deverá ser expressamente indicado pelo requerente, sob pena de indeferimento. ARARANGUA/SC, 02 de setembro de 2026. RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO DIRCEU PEREIRA