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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0000527-27.2025.8.27.2724/TO
AUTOR: CLEOMAR VITAL LIRA
ADVOGADO(A): DNIZE FERREIRA VIANA (OAB TO010311)
ADVOGADO(A): MARIANA PEREIRA DA SILVA (OAB TO010317)
RÉU: FINANTO CORPORACAO LTDA
ADVOGADO(A): RENATO CÉSAR VEIGA RODRIGUES (OAB SP201113)
RÉU: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CÉSAR VEIGA RODRIGUES (OAB SP201113)
RÉU: BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO(A): MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB BA043804)
RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442)
DESPACHO/DECISÃO
1. CUMPRIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Diante da certidão acostada ao evento 95, bem como das manifestações das partes nos eventos 77, 81 e 88, constata-se a inviabilidade operacional de cumprimento direto da ordem de suspensão pelas instituições financeiras requeridas, seja pela liquidação extrajudicial noticiada pelo Banco Master S/A, seja pela cessão de crédito informada pela ré QI Sociedade de Crédito Direto S.A.
Tratando-se de medida acautelatória deferida para resguardar verba de natureza alimentar, expeça-se, com urgência, ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Dataprev, determinando a imediata suspensão de todos os descontos e reservas de margem incidentes sobre o benefício de pensão por morte nº 195.148.610-0, titularizado por CLEOMAR VITAL LIRA (CPF nº 608.512.522-49), relativos às seguintes operações:
a) Contrato/CCB nº FIN0000279503 (QI Sociedade de Crédito Direto S.A. / Finanto Corporação Ltda. / Banco Inbursa S.A.), no valor de parcela de R$ 192,00;
b) Contratos/Propostas nº 115745212 e nº 115745991 (Banco Master S/A - operações atreladas aos cartões Credcesta e MFácil Consignado / RMC / RCC), com descontos/reservas de R$ 50,68 e R$ 22,50, ou outros lançamentos vinculados às referidas propostas.
Concedo ao órgão previdenciário o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da determinação e comprovação nos autos.
2. REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO E CADASTRO PROCESSUAL
2.1. Acolho a petição de evento 81 para retificar o registro processual, reconhecendo o comparecimento espontâneo e a tempestividade da contestação apresentada conjuntamente pela ré FINANTO CORPORAÇÃO LTDA. no evento 36, tornando sem efeito a determinação citatória quanto a esta demandada.
2.2. No tocante à ré LDSL CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA., tendo em vista a devolução do aviso de recebimento sem cumprimento ("Desconhecido" – evento 85), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se informando o endereço atualizado da corré ou requerendo as diligências cabíveis voltadas à sua localização.
2.3. Proceda a Secretaria ao cadastramento dos patronos indicados pelas partes para recebimento de intimações exclusivas, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC:
Pelo Banco Master S/A: Dra. Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB/BA nº 43.804);
Pelo Itaú Unibanco S.A.: Dra. Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB/BA nº 29.442 / OAB/TO nº 9.332-A);
Pela QI Sociedade de Crédito Direto S.A. e Finanto Corporação Ltda.: Dr. Renato César Veiga Rodrigues (OAB/SP nº 201.113).
3. RÉPLICA E CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO
Infrutífera a tentativa de conciliação (evento 92), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) Apresentar manifestação/réplica em relação às contestações e documentos acostados aos eventos 32, 34 e 36 (arts. 350 e 351 do CPC);
b) Oferecer contestação à reconvenção proposta pelo Banco Master S/A no evento 34, nos termos do art. 343, § 1º, do CPC.
4. REQUERIMENTOS PROBATÓRIOS
Os pedidos de prova pericial digital, expedição de ofícios complementares e colheita de depoimento pessoal deduzidos pelas partes serão apreciados oportunamente, em sede de saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC), após a delimitação das questões controvertidas e o término da fase postulatória.
Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
Itaguatins/TO, data e hora certificadas pelo sistema E-proc.