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TJPE · Vara Única da Comarca de Exu · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Exu Processo nº 0000527-21.2023.8.17.2580 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Exu, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 248426389 , conforme segue transcrito abaixo: "(...) III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, confirmando a liminar anteriormente deferida (ID 131923154), CONSOLIDAR nas mãos do autor, I. U. H. S., a posse plena e exclusiva, bem como a propriedade do veículo descrito na petição inicial, cuja apreensão já se efetivou. Fica a parte autora autorizada a proceder à venda do bem, na forma do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/1969, devendo prestar contas à parte ré de eventual saldo remanescente. Oficie-se ao DETRAN, ou proceda-se via sistema RENAJUD, para o levantamento de eventual restrição judicial lançada nestes autos sobre o prontuário do veículo, bem como para que seja expedido novo certificado de registro de propriedade em nome do credor ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (art. 3º, § 1º, do DL 911/69). Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Contudo, suspendo a exigibilidade de tais verbas, com fulcro no art. 98, § 3º, do CPC, por ser a ré beneficiária da Justiça Gratuita, ora deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Exu, data conforme registrado no sistema. THIAGO BALBI GUARAGNA Juiz de Direito" EXU, 8 de setembro de 2026. EDUARDO VICTOR SANTOS SUCUPIRA DRS As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0000527-21.2023.8.17.2580
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